Padronização de elementos nas peças jurídicas
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Hoje vou tratar sobre padronização de alguns elementos das nossas peças.
Antes, dois esclarecimentos.
A questão da padronização não tem nada a ver com gramática.
Tem a ver com padronização mesmo. É que alguns confundem.
Outra coisa que gostaria de deixar bem clara é que a padronização de elementos que trago não necessariamente exclui outras formas de escrever esses mesmos elementos.
É apenas a padronização que, por achar mais coerente, eu uso. Então tem muito de gosto pessoal.
Dito isso, mãos à obra!
Datas
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Na data abreviada, dia, mês e ano são separados por hífen. O ano deve ter quatro algarismos. Não se usa zero à esquerda dos dias e dos meses:
“9-4-2000”.
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O primeiro dia do mês é escrito com numeral ordinal:
“1º de abril”; “1º-4-2007”.
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Se forem indicados apenas os meses e o ano, o primeiro se escreve por extenso e o segundo com todos os algarismos:
“maio de 1937”.
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A referência a períodos é feita com hífen:
“1995-1998”.
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No fecho das peças, sempre haverá ponto final após a data:
“Florianópolis, 27 de março de 2008.”
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O ano de publicação de atos normativos deve ser escrito com quatro algarismos, após a barra:
“Lei do Inquilinato/1964”; “Lei de Licitações/1993”; “Lei n. 8.112/1990”.
Folhas
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Abrevie sempre (“fl. 10”, em vez de “folha 10”).
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Não se usa zero à esquerda do número:
“fl. 09” (Errado)
“fl. 9” (Certo)
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Há ponto entre a casa do milhar e a casa da centena:
“fl. 1.056”.
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Redigir “fl. 56”, e não “fls. 56”, porque é uma folha só.
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fl. 38v. (= verso da folha 38); fl. 38-v. (= folha 38 e seu verso).
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Use apenas um ponto se a abreviatura coincidir com ponto final:
“…conforme fl. 150-v..”(Errado)
“…conforme fl. 150-v.” (Certo)
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Use o acento indicativo da crase (à fl. 45).
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Use o hífen para indicar “a”, e “e” para individualizar as páginas:
“fls. 78-150” (= fls. 78 a 150).
“fls. 78 e 90” (= fls. 78 e 90).
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Tratando-se de autos digitais, use “p.” em vez de “fl.”, independentemente de se estar referindo a uma ou mais páginas:
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