
“Pedir vista do processo” ou “pedir vistas do processo”?
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Quando estiverem se referindo ao ato de ter acesso aos autos para melhor analisá-los, a palavra correta é “vista”, não “vistas”:
“O advogado teve vista dos autos” (certo)
“O advogado teve vistas dos autos” (errado)
“O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino” (certo)
“O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vistas do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino” (errado)
“Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público” (certo)
“Dê-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público (errado; se fosse “vistas”, o correto seria “deem-se”)
“Às partes será permitida vista dos autos em cartório após a publicação da pauta de julgamento” (certo)
“Às partes será permitida vistas dos autos em cartório após a publicação da pauta de julgamento” (errado; se fosse “vistas”, o correto seria “serão permitidas”).
No sentido de “com o objetivo de”, tanto faz escrever “com vista a” ou “com vistas a”:
Como por exemplo: “O colegiado se reuniu com vista(s) à elaboração do regimento interno”.
Era isso. Lembre-se: Pedir vista do processo.