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“Perícia técnica” é redundante?

É redudante o termo ao sabermos que existe perícia científica? Toda perícia, envolva conhecimento científico ou não, é uma perícia técnica

“Perícia técnica” é redundante?

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Mais uma pergunta enviada por seguidor.

Segundo ele, a dúvida surgiu porque o CPC, no “caput” do art. 156, dispõe que “o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento TÉCNICO ou CIENTÍFICO”, de modo que existiriam dois tipos de perícias, a técnica e a científica, e, visto por esse lado, escrever perícia “técnica” estaria correto para se contrapor a perícia “científica”.

A pergunta é boa, mas o seguidor não tem razão, não.

Vamos lá.

O juiz, por mais inteligente que seja, não entende de tudo.

Assim, se o caso que está julgando exigir conhecimento técnico que ele não possui, deve ouvir um especialista no assunto, determinando a realização de prova pericial.

A prova pericial é, então, aquela determinada pelo juiz, com nomeação de perito de sua confiança, o qual deve possuir conhecimento específico sobre a matéria objeto da lide.

Por exemplo, se a demanda envolver cálculos complexos, pode o magistrado nomear um contador como perito para ajudá-lo.

De fato, o CPC, ao dispor sobre a prova pericial, faz menção a conhecimento/análise TÉCNICO(A) e CIENTÍFICO(A) em três momentos:

no dispositivo mencionado pelo seguidor (art. 156, “caput”) e nos arts. 468, I, e 473, II.

Isso, todavia, não pode levar ao entendimento de que existe perícia científica, pois toda perícia, envolva ou não conhecimento científico, é técnica.

Ao elaborar um laudo, o perito se vale do seu conhecimento técnico.

Pode lançar mão de conhecimento científico (conhecimento, digamos assim, mais complexo)?

Sim, mas obrigatoriamente deverá passar pela técnica.

Não existe ciência sem técnica, sem metodologia.

Portanto, não há falar, em matéria de prova pericial, em perícia “científica”.

Se é perícia, é perícia “técnica”. Sempre. ESCREVER PERÍCIA “TÉCNICA” É, ENTÃO, REDUNDANTE.

Podemos escrever perícia contábil, perícia médica, perícia econômica, mas não perícia “técnica”, pois a técnica está, repita-se, embutida em cada uma dessas ciências (contabilidade, medicina, economia).

Vocês nunca errarão, todavia, se escreverem apenas “perícia”.

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