• No products in the cart.

Por Que Devemos Nos Dirigir ao “Juízo” e Não ao “Juiz”

No mundo jurídico, a precisão na linguagem e o cumprimento das normas processuais são fundamentais. Um aspecto que frequentemente gera dúvida é o correto endereçamento das peças processuais. Muitos advogados ainda utilizam a forma tradicional de endereçar suas peças ao “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito”, mas essa prática está desatualizada e pode até ser mal vista. Neste post, explicarei por que devemos sempre endereçar as peças ao “juízo” e não ao “juiz”.

1. O Princípio da Impessoalidade e o Juiz Natural
O primeiro motivo para endereçar a peça ao “juízo” está ligado ao princípio da impessoalidade e do juiz natural. Quando redigimos uma peça, estamos nos dirigindo a um órgão jurisdicional – o “juízo” – e não a uma pessoa específica que ocupa temporariamente o cargo de juiz. Isso reflete o caráter impessoal da justiça, onde as decisões são proferidas em nome do Estado, e não de um indivíduo.

2. Inclusão de Juízas
Ao endereçar a peça ao “juiz”, corre-se o risco de excluir as juízas, o que não é adequado nos tempos atuais, em que há uma grande e crescente presença feminina na magistratura. A forma correta de endereçar ao “juízo” evita qualquer possibilidade de exclusão de gênero, promovendo uma linguagem mais inclusiva e apropriada.

3. A Normativa do CPC
O argumento mais forte para endereçar as peças ao “juízo” está no próprio Código de Processo Civil (CPC). O art. 319, I, do CPC, estabelece que a petição inicial deve ser endereçada ao “juízo”. Essa alteração foi deliberada pelo legislador ao revisar o CPC de 1973, que anteriormente previa o endereçamento ao “juiz” (art. 282, I). A lei não contém palavras inúteis, e a mudança para “juízo” reflete uma intenção clara de alinhar o texto normativo com o princípio da impessoalidade.

4. A Percepção dos Colegas e do Juízo
Muitos advogados já seguem a prática de endereçar suas peças ao “juízo”. Persistir em utilizar a forma antiga – “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito…” – pode causar uma impressão negativa, sugerindo um descompasso com as práticas contemporâneas e as normas processuais atuais.

5. O Uso de “Vossa Excelência” no Corpo da Peça
Além do endereçamento, é importante evitar o uso de expressões como “vem, à presença de Vossa Excelência” no preâmbulo da peça. Como já mencionado, estamos nos dirigindo a um órgão, não a uma pessoa, e o uso de “Vossa Excelência” está em descompasso com o correto endereçamento ao “juízo”. O mesmo se aplica ao uso de expressões como “ora, Excelência” e “digne-se Vossa Excelência” no corpo da peça.

6. A Importância da Técnica e da Linguagem
Embora o uso correto do termo “juízo” possa parecer uma questão menor, ele faz parte de um conjunto de boas práticas que refletem o aprumo técnico e o rigor na linguagem jurídica. Esse cuidado contribui para uma percepção positiva do trabalho apresentado e pode reforçar a impressão de que a peça foi bem elaborada.

Conclusão
Endereçar as peças processuais ao “juízo” é mais do que uma formalidade: é uma prática que alinha o advogado às normas processuais contemporâneas, promove a impessoalidade da justiça, e evita exclusões de gênero. Além disso, esse cuidado reflete um domínio técnico que pode ser valorizado por quem analisa a peça. Ao abandonar expressões como “vem, à presença de Vossa Excelência”, o advogado demonstra um entendimento claro do papel impessoal do órgão jurisdicional e contribui para a construção de uma argumentação mais sólida e respeitável.

 

Assista aos meus vídeos no Youtube

Me siga no Instagram

1 de setembro de 2024
2021© Todos os Direitos Reservados | PROF. OSVACI JR. REDAÇÃO JURÍDICA.