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Quais as formas verbais corretas? Julgar procedente o pedido ou acolher o pedido? Julgar improcedente ou rejeitar o pedido?

Você sabe afirmar quais as formas verbais corretas sobre Julgar procedente o pedido ou acolher o pedido? Julgar improcedente ou rejeitar o pedido? Confira

Quais as formas verbais corretas? Julgar procedente o pedido ou acolher o pedido? Julgar improcedente ou rejeitar o pedido?

Doutrinadores há que entendem que o correto é escrever “julgar (im)procedente o pedido” (Humberto Theodoro Júnior; Theotônio Negrão).

Para eles, o juiz acolhe ou rejeita o pedido, o que, tecnicamente, exterioriza-se pela sua procedência ou improcedência.

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Essa diferença, todavia, é tão sutil, que muitos não a fazem (Fredie Didie Jr., Alexandre Freitas Câmara, Luiz Guilherme Marinoni), de sorte que seria muito preciosismo entender que alguma das formas apresentadas no post está errada.

Ao contrário:

Todas elas podem ser tranquilamente empregadas.

O Código de Processo Civil, a propósito, ora traz “julgar (im)procedente o pedido”, ora “acolher o pedido”/ “rejeitar o pedido”, dando o legislador a entender que ambas as formas são sinônimas e estão certas.

Os termos “acolher”/ “acolhimento” ou “rejeitar”/ “rejeição” aparecem, por exemplo, nos arts. 487, I, 490, 508 e 681.

Já “julgar (im)procedente” e variações aparecem nos arts. 128, parágrafo único, 309, III, 332, caput e § 1º, entre outros.

Então não restam dúvidas:

é tão correto escrever “julgar (im)procedente o pedido” quanto “acolher o pedido”/ “rejeitar o pedido”.

Para terminar, apesar de ser um alerta já um tanto quanto batido, não custa lembrar: está errado dizer procedência ou improcedência da AÇÃO.

O que pode ser procedente ou improcedente é apenas o PEDIDO.​

Era isso.

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