
Saber quando flexionar ou não o infinitivo é essencial para a escrita jurídica precisa. Vamos às regras:
1ª Regra: Flexiona-se o infinitivo quando possui sujeito próprio, diferente do sujeito da outra oração.
Exemplo:
“O apelante alega serem os réus os responsáveis pelo acidente.”
- Correto, pois o infinitivo “serem” concorda com seu sujeito “réus”, no plural, que é diferente do sujeito da oração principal (“apelante”).
2ª Regra: Quando os sujeitos forem idênticos, o infinitivo será flexionado apenas se isso tornar a frase mais clara.
Exemplo sem flexão:
“As partes foram intimadas a se manifestar no prazo de 15 dias.”
- Correto. Não há necessidade de flexionar “manifestar” porque o sujeito é o mesmo (“as partes”) e a frase já está clara.
Exemplo com flexão para maior clareza:
“Os desembargadores acordaram prover parcialmente o recurso para, considerando as peculiaridades do caso, concederem ao apelado a gratuidade da justiça.”
- Aqui, “conceder” poderia ficar no infinitivo impessoal, mas a flexão em “concederem” deixa o período mais claro, já que o verbo está distante do sujeito “desembargadores”.
Se ficou confuso, releia com calma. O tema é mesmo sutil.
Atenção às Locuções Verbais
Em locuções verbais (verbo auxiliar + verbo principal), o infinitivo nunca é flexionado:
“Os autores pretendem reformar a sentença.”
“Os autores pretendem reformarem a sentença.” (errado)
“Na hipótese de interposição de apelação adesiva, devem os recorridos ser instados para contrarrazões.”
“Devem os recorridos serem instados para contrarrazões.” (errado)
- O correto é “devem ser instados”, pois “devem ser” forma uma locução verbal.
Seguindo essas regras, suas petições terão mais precisão e fluidez.
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