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Quando Pedir Efeitos Infringentes em Embargos de Declaração

No mundo jurídico, cada detalhe pode fazer diferença, especialmente quando falamos de embargos de declaração e efeitos infringentes. Saber a hora certa de solicitar esses efeitos é uma estratégia processual que pode determinar o rumo de um processo. A seguir, explico como utilizar essa tática a seu favor sem alertar a parte contrária antes da hora.

A Regra dos Gabinetes: Julgamento Sem Intimação da Parte Contrária

Por lei, a regra geral é que os embargos de declaração são julgados sem a necessidade de intimar a parte contrária. Isso garante que o processo seja mais rápido e eficiente, já que os embargos, na maioria das vezes, não têm o poder de mudar substancialmente a decisão original.

Quando o Juiz Intima a Parte Contrária?

A exceção acontece quando o juiz percebe que o acolhimento dos embargos pode gerar efeitos infringentes. Nesse caso, ele tem o dever de intimar a parte contrária para que ela possa apresentar suas contrarrazões, evitando possíveis nulidades futuras.

O Erro Comum: Pedir Efeitos Infringentes no Preâmbulo

Muitos advogados, ao redigirem a peça, cometem o erro de mencionar os efeitos infringentes já no preâmbulo dos embargos. Isso pode ser prejudicial, pois alerta o assessor ou o juiz de que esses efeitos podem ocorrer, e a parte contrária será intimada imediatamente, algo que talvez não fosse necessário.

  • Dica de Ouro:
    Deixe que o juiz conclua, por si próprio, se os embargos terão efeitos infringentes ou não. Não mencione isso de forma tão explícita no início da peça.

O Risco de Nulidade

Se os embargos forem acolhidos sem a intimação da parte contrária e acarretarem efeitos infringentes, poderá ser suscitada a nulidade no futuro. No entanto, também é possível que a parte embargada não se manifeste, o que já aconteceu em alguns casos. Essa é a aposta de muitos advogados.

Conclusão: Use a Estratégia com Cautela

O segredo aqui é usar a estratégia com cautela. Não há necessidade de “gritar” os efeitos infringentes logo no início da peça. Deixe que o processo siga seu curso natural, e, se for o caso, o juiz tomará a decisão de intimar ou não a parte contrária.

Essa é uma dica que muitos profissionais não compartilham gratuitamente. Agora que você sabe, utilize essa estratégia a seu favor e acompanhe as vantagens no seu dia a dia profissional.

 

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21 de outubro de 2024
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