E ou ou? Muita, mas muita gente tem dúvida sobre o uso das conjunções acopladas “e/ou”.
Basicamente, você vai usar “e/ou” quando as alternativas puderem ser utilizadas conjuntamente ou de forma independente.
Abaixo tem um exemplo:
“As petições e os recursos protocolizados nos Correios deverão conter, para os feitos que tramitam em primeiro grau, a comarca e/ou a vara para a qual foram dirigidos”.
Neste caso, as petições deverão conter a comarca ou a vara, ou a comarca e a vara. Tanto faz. O “e/ou” está corretamente utilizado.
“Requereu a abstenção da inscrição e/ou da manutenção do seu nome em cadastro de inadimplentes” (ERRADO)
Agora o “e” está sobrando, pois a “inscrição” e a “manutenção” são atividades excludentes. O correto é: “…abstenção da inscrição ou da manutenção…”
“Considera-se consumado o crime de furto no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, ainda que não seja mansa e pacífica e/ou haja perseguição policial” (ERRADO)
Dessa vez é o “ou” que está sobrando, pois, mesmo que estejamos diante de duas alternativas, note que o “e” já traz implícita essa ideia.
Mais exemplos:
“Converte-se em direito líquido e certo à nomeação a expectativa de direito do candidato aprovado em concurso público que se classifica fora das vagas ofertadas, se, no prazo de validade do concurso, vagarem cargos dentro do quadro de servidores e/ou forem contratados servidores temporários para o exercício das funções do cargo vago” (ERRADO – o “e” está sobrando)
“É prescindível para a configuração da falta grave prevista no art. 50, VII, da Lei de Execução Penal a realização de perícia para demonstrar o efetivo funcionamento do aparelho celular e/ou dos seus componentes” (ERRADO – o “ou” está sobrando)
“A indenização por invalidez permanente é proporcional à extensão do dano e calculada mediante o enquadramento da perda anatômica e/ou funcional do membro ou órgão lesado da vítima” (CERTO)
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