“Foi condenado ao pagamento das custas processuais e DOS honorários advocatícios” ou “das custas processuais e honorários advocatícios”?
1ª regra: Quando há mais de um nome mas um só regime, não se repete a preposição:
“João ajuizou ação contra Pedro e Felipe” (ajuizou uma só ação; um só regime; não se repete a preposição).
“João ajuizou ação contra Pedro e CONTRA Felipe” (ajuizou duas ações; dois regimes; a preposição se repete).
“Condenou o réu a pagar ao autor e apelante a quantia de…” (autor e apelante são a mesma pessoa; um só regime; não se repete a preposição).
“Condenou o réu a pagar ao autor e AO apelante” (autor e apelante são pessoas diferentes; dois regimes; a preposição se repete).
“Colhe-se lição de Theotônio Negrão e Lúcia Jacinto” (uma só obra).
“Colhe-se lição de Theotônio Negrão e DE Lúcia Jacinto” (duas obras).
Portanto, seguem a mesma regra:
“Autor com parcos recursos e hipossuficiência técnica” (e não: “com” hipossuficiência…).
“A decisão afrontou o princípio do contraditório e DA ampla defesa”.
“As tutelas provisórias são classificadas em tutela de urgência e tutela de evidência” (e não: “em” tutela de evidência).
2ª regra: Se os complementos são palavras que têm mais ou menos o mesmo sentido, não se aconselha repetir a preposição:
“A existência de sistema de monitoramento ou vigilância não impossibilita a consumação do crime de furto” (e não: “de” vigilância).
“Em relação à natureza e importância da causa” (e não: “à” importância).
3ª regra: Quando a estrutura de dois regimes estiver pluralizada, é facultativa a repetição da preposição “de”:
“A decisão afrontou oS princípioS do contraditório e DA ampla defesa” ou “oS princípioS do contraditório e ampla defesa” (ambas as formas estão corretas).
Essa regra responde à pergunta inicial. Entretanto está correto escrever “foi condenado ao pagamento das custas processuais e DOS honorários advocatícios” quanto “das custas processuais e honorários advocatícios”.