
“Reputa-se válido” ou “reputa-se como válido“?
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“Reputou-se como válido o ato praticado pelo réu” ou “reputou-se válido o ato praticado pelo réu”?
Bom, o verbo “reputar” possui mesmo regência “sui generis”.
Da maneira como o usamos em textos jurídicos, ele é transitivo direto pronominal seguido de predicativo.
Quer dizer, apesar de transitivo direto, age meio como verbo de ligação.
Analisemos, por exemplo, estas duas frases, que, adianto, estão corretas:
“Reputou-se válido o ato praticado pelo réu”.
“Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado”.
Elas poderiam ser escritas assim também:
“O ato praticado pelo réu reputou-se válido”.
“O [ato jurídico] já consumado reputa-se ato jurídico perfeito”.
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Vejam que na ordem invertida acima conseguimos ver claramente que são predicativos, respectivamente, “válido” e “ato jurídico perfeito”.
Diz-se que o verbo “reputar” aí é pronominal porque coladinho com ele vem o pronome “se” (que é o objeto direto), percebem?
Por possuir predicativo, diz-se também que o “reputar-se” age como verbo de ligação e, desse modo, equivale a “ser”, “estar”, “permanecer”, enfim, àquela lista que fomos obrigados a decorar na escola.
Assim, “O ato praticado pelo réu reputou-se válido” equivale a “O ato praticado pelo réu É válido”.
Da mesma forma, se invertermos a frase, “Reputou-se válido o ato praticado pelo réu” corresponde a “É válido o ato praticado pelo réu”.
É facultativo o “como” depois do “reputar-se”.
Portanto, também está certo escrever “Reputou-se COMO válido o ato praticado pelo réu”.
Era isso.