Se caso ou se acaso. Qual é o correto?
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Se caso ou se acaso.
Com “se”, use “acaso”, não “caso”.
Vejam:
“SE ACASO o documento não chegar, ele terá de ir ao fórum”. (certo)
“SE CASO o documento não chegar, ele terá de ir ao fórum”. (errado – “se” não pode vir com “caso”)
“CASO o documento não chegue, ele terá de ir ao fórum”. (certo)
“Se acaso o benefício vier a ser indeferido, ele poderá interpor agravo de instrumento”. (certo)
“Se caso o benefício vier a ser indeferido, ele poderá interpor agravo de instrumento”. (errado)
“Caso o benefício venha a ser indeferido, ele poderá interpor agravo de instrumento”. (certo)
“Se acaso não for eleita a modalidade adequada, é admitido ao julgador, de ofício, aplicar o princípio da fungibilidade”. (certo)
“Se caso não for eleita a modalidade adequada, é admitido ao julgador, de ofício, aplicar o princípio da fungibilidade”. (errado)
“Caso não seja eleita a modalidade adequada, é admitido ao julgador, de ofício, aplicar o princípio da fungibilidade”. (certo)
Mas a questão não é apenas saber que com “se” usamos “acaso” em vez de “caso”.
É interessante reparar que quando empregamos apenas “caso” o verbo não pode ser conjugado no futuro, mas no presente do subjuntivo.
Assim, o correto é “caso o documento não CHEGUE”, não “caso o documento não CHEGAR”; “caso o benefício VENHA a ser indeferido”, não “caso o benefício VIER a ser indeferido”; “caso não SEJA eleita a modalidade”, e não “caso não FOR eleita a modalidade”.
Era isso.