Quando o pronome “se” estiver ligado a um verbo transitivo INdireto, que exige preposição, ele serve de índice de indeterminação do sujeito, ou seja, ele indica que a frase tem sujeito, mas não se sabe qual é. Veja:
“Eu preciso de intérpretes” (sujeito: eu).
“Precisa-se de intérpretes” (sujeito indeterminado; não se sabe qual é).
Quando o “se” é índice de indeterminação do sujeito, o verbo fica SEMPRE no singular:
“Tratam-se de apelações cíveis interpostas…” (Errado).
“Trata-se de apelações cíveis interpostas…” (Certo).
Se sabemos que o pronome “se” serve, quando ligado a um verbo transitivo indireto, de índice de indeterminação do sujeito, por que insistimos em escrever orações como as abaixo?
1 – “Trata-se o presente caso de ação anulatória”.
2 – “O caso trata-se de crime de homicídio”.
3 – “Tratam-se os autos de agravo de instrumento da decisão…”.
Pois saiba que todas essas orações estão escritas de forma INCORRETA!
Por quê?⠀Ora, se o “se” é índice de INDETERMINAÇÃO do sujeito, as orações não podem trazer sujeitos expressos, que nos exemplos são: 1 – o presente caso; 2 – o caso; 3 – os autos (neste último ainda há o agravante do “tratam”, no plural).
Corrigir para:
1 – “Trata-se, no presente caso, de ação anulatória” ou “O presente caso trata de ação anulatória”.
2 – “O caso é de crime de homicídio” ou “Trata-se, no caso, de crime de homicídio”.
3 – “Os autos tratam de agravo de instrumento da decisão…” ou “Trata-se, nos autos, de agravo de instrumento da decisão…” ou, ainda, “Trata-se de agravo de instrumento da decisão…”.