• No products in the cart.

Sumaríssimo ou sumariíssimo?

No inciso I do art. 98 da CF, lemos “sumaríssimo”, enquanto a seção III do capítulo III da Lei n. 9.099/1995 traz a forma “sumariíssimo”

Sumaríssimo ou sumariíssimo?

Conheça nosso  instagram

Vejo em peças jurídicas a palavra escrita dos dois jeitos.

Até na legislação ambas as formas são encontradas.

No inciso I do art. 98 da CF, por exemplo, lemos “sumaríssimo”, enquanto a seção III do capítulo III da Lei n. 9.099/1995 traz no título a forma “sumariíssimo”, com dois “ii”.

Mas, afinal, qual é a forma correta?

Bom, os superlativos absolutos de adjetivos terminados em “o”, como é o caso de “sumário”, são feitos, em regra, com a exclusão dessa vogal e o acréscimo da terminação “íssimo”:

belo – belíssimo

sério – seriíssimo

caro – caríssimo

necessário – necessariíssimo

lindo – lindíssimo

Nesse sentido, estará sempre correto escrever “sumariíssimo”, com dois “ii”.

Autores há, porém, que aconselham, em adjetivos desse tipo (que terminam em “io”), o emprego, sempre que possível, da forma com um “i” só: “seríssimo”, “necessaríssimo”, “sumaríssimo” (Celso Cunha e Lindley Cintra, Nova Gramática do Português Contemporâneo).

Disse “sempre que possível” porque há casos em que a exclusão de um “i” é inviável (por exemplo, o superlativo de “frio” não tem como ser “fríssimo”, mas “friíssimo”).

Tanto faz, portanto, escrever “sumariíssimo” ou “sumaríssimo”.

Por considerar a forma mais vernácula (se é que se pode dizer isso, “mais vernácula”), nos meus textos uso “sumariíssimo”.

Apenas cuidado para não inventarem uma terceira forma escrevendo “sumaríissimo”, com acento no primeiro “i”.

Era isso.

Assista aos meus vídeos no YouTube.
20 de fevereiro de 2023
2021© Todos os Direitos Reservados | PROF. OSVACI JR. REDAÇÃO JURÍDICA.