Termos jurídicos e seus significados. Evite confundir
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Evite confundir o significado destes termos jurídicos.
Vou pedir licença aos advogados, juízes, promotores, assessores, enfim, à maioria dos operadores jurídicos, para trazer este post especialmente direcionado aos estudantes de direito, que muitas vezes fazem confusão com esses termos.
JURISDIÇÃO
É o poder que detém o juiz de aplicar o direito.
VARA
É a unidade de trabalho do juiz e dos seus auxiliares (por exemplo, 2ª vara da família).
ENTRÂNCIA
Tem a ver com o tamanho das comarcas. Assim, uma comarca pequena, com apenas uma vara é classificada como de primeira entrância.
Já uma intermediária, com três varas pode ser classificada como segunda entrância, e assim por diante.
JUÍZO
É sinônimo de vara. Tem ainda a acepção de órgão julgador (por exemplo: o juízo assim decidiu porque…”).
COMARCA
É o território em que o juiz de primeiro grau exerce sua jurisdição. Pode abranger um ou mais municípios e possuir uma ou mais varas.
INSTÂNCIA
É o grau de jurisdição. Se estou descontente com a sentença que o juiz proferiu (primeira instância) posso interpor recurso para o tribunal (segunda instância).
FÓRUM
É o espaço físico (prédio) onde funciona(m) a(s) vara(s) ou juízo.
FORO
Tem sentido mais amplo; abrange o território da jurisdição do juiz e, nesse sentido, pode significar “comarca”.
Era isso.