
Ao requerer tutela de urgência, atenção à data da procuração! Esse detalhe pode influenciar a análise do pedido, mesmo que, tecnicamente, não devesse ser determinante. Veja por que isso acontece e como se prevenir.
Por que a data da procuração pode ser um problema?
A prática comum de muitos assessores é verificar a data da procuração como parte da análise do pedido. Se a procuração for muito anterior ao requerimento da tutela de urgência, pode surgir a seguinte pergunta:
“Que urgência é essa que pôde esperar tanto tempo?”
Embora o correto seja avaliar os fatos que fundamentam a urgência, essa questão pode pesar na análise e até levar ao indeferimento do pedido.
Isso é certo?
Do ponto de vista técnico, não é correto indeferir o pedido com base na data da procuração, pois o que importa são os fatos urgentes, e não a formalização da representação. No entanto, isso acontece na prática. E como este espaço é sobre como as coisas realmente são, é melhor prevenir do que lidar com possíveis problemas.
Como evitar contratempos?
Apresente uma nova procuração:
Sempre que possível, anexe uma procuração atualizada junto com o pedido de tutela de urgência.
Isso elimina qualquer dúvida sobre o tempo transcorrido entre a outorga e o requerimento.
Destaque a urgência com clareza:
Na petição, seja claro ao demonstrar que a urgência decorre de fatos recentes e relevantes.
Detalhe os eventos e os riscos envolvidos, reforçando que a tutela é imprescindível.
Justifique a data da procuração antiga (se necessário):
Se não for possível apresentar uma nova procuração, explique no texto do pedido o motivo pelo qual a procuração é anterior.
Exemplo: “Apesar de a procuração ter sido outorgada anteriormente, os fatos que fundamentam a urgência são recentes, conforme demonstrado.”
Lembre-se: É melhor prevenir
Embora a data da procuração não devesse ser decisiva, muitos assessores utilizam esse elemento como critério para avaliar a urgência. Por isso, apresentar uma nova procuração ou justificar adequadamente a situação pode evitar contratempos e garantir que o foco esteja no mérito do pedido.
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