A escolha entre “isso posto” e “posto isso” é uma questão que gera dúvidas, especialmente em textos jurídicos, nos quais a precisão na linguagem é essencial. Vamos esclarecer como e quando utilizar cada uma dessas expressões.
1. Referência ao que Já Foi Dito: “Isso” com Dois “s”
A palavra “isso” é utilizada para fazer referência a algo que já foi mencionado no texto. Como a expressão “isso posto” se refere a informações já apresentadas, o uso de “isso” com dois “s” está correto.
2. Correção Gramatical: “Posto Isso”
Gramaticalmente, a forma correta seria “posto isso”, porque a oração é reduzida de particípio e, em orações reduzidas, o particípio, o gerúndio e o infinitivo costumam encabeçar a oração. Assim, “posto isso” significa aproximadamente “uma vez que isso foi colocado…”.
Exemplo:
Correto: “Posto isso, o autor requer: seja concedida a tutela de urgência…”
3. Uso Consagrado: “Isso Posto”
Apesar de “posto isso” ser gramaticalmente preferível, a expressão “isso posto” está amplamente consagrada em textos jurídicos e, por isso, também é considerada correta no contexto do direito.
Exemplo:
Correto: “Isso posto, o autor requer: seja concedida a tutela de urgência…”
4. Posicionamento no Texto
Tanto “isso posto” quanto “posto isso” denotam uma conclusão geral. Portanto, essas expressões devem ser utilizadas apenas no fim do texto, e não no meio da peça. Elas servem como uma ponte entre a fundamentação e os pedidos, sinalizando que o advogado está concluindo a argumentação e apresentando suas solicitações.
Exemplos:
Correto: “Isso posto, o autor requer…”
Correto: “Posto isso, o autor requer…”
Erro Comum:
Incorreto: Usar “isso posto” ou “posto isso” no meio do texto, pois quebraria o fluxo lógico da argumentação.
5. Expressões Similares
Expressões como “à vista do exposto” e “diante do exposto” seguem a mesma lógica e devem ser usadas apenas no fim da peça, também denotando uma conclusão.
Exemplo:
Correto: “À vista do exposto, o autor requer…”
Correto: “Diante do exposto, o autor requer…”
Conclusão
Você pode utilizar tanto “isso posto” quanto “posto isso” no fim de uma peça jurídica, pois ambas são aceitas. A escolha entre uma forma e outra pode depender do estilo do redator, mas é importante lembrar que essas expressões devem ser reservadas para a conclusão da peça, garantindo clareza e coerência na comunicação jurídica.
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