O uso da vírgula em referências normativas segue um padrão lógico que pode ser dividido em três regras principais:
1. Ordem Crescente (Sem Vírgula)
Quando os elementos seguem uma progressão do menor para o maior (alínea → inciso → parágrafo → artigo → lei), não se usa vírgula. Os termos são conectados pela preposição “de”.
Exemplo correto:
“alínea ‘b’ do inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal.”
2. Ordem Decrescente (Com Vírgula)
Quando a ordem é do maior para o menor (lei → artigo → parágrafo → inciso → alínea), usa-se vírgula para separar os elementos.
Exemplo correto:
“Constituição Federal, art. 12, § 4º, II, ‘b’.”
3. Ordem Híbrida (Com Vírgula)
Se há uma combinação intermediária, como artigo antes do inciso, a vírgula também deve ser usada.
Exemplo correto:
“art. 5º, II, da Constituição Federal.”
Erros Comuns e Como Corrigir
“A regra do art. 206, § 1º do Código Civil aplica-se aos contratos de seguro de vida em grupo.” (Errado)
“A regra do art. 206, § 1º, do Código Civil aplica-se aos contratos de seguro de vida em grupo.” (Correto, ordem híbrida – com vírgula)
“A regra do § 1º, do art. 206, do Código Civil aplica-se aos contratos de seguro de vida em grupo.” (Errado)
“A regra do § 1º do art. 206 do Código Civil aplica-se aos contratos de seguro de vida em grupo.” (Correto, ordem crescente – sem vírgula)
Seguir essas regras evita confusões e melhora a clareza da redação jurídica.