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Usos Correto de Expressões em Textos Jurídicos

No campo jurídico, a precisão vocabular é essencial para garantir clareza e eficácia na comunicação. Pequenos deslizes na escolha de preposições ou construções verbais podem não apenas gerar interpretações errôneas, mas também comprometer a formalidade do texto. A seguir, explico algumas das construções mais comuns que geram dúvidas e apresento a forma correta de utilizá-las.

1. Induzir EM Erro vs. Induzir A Erro

No contexto jurídico, a construção correta é “induzir em erro”. A expressão indica que alguém foi levado a acreditar em algo falso ou incorreto por meio de artifícios ou enganos. A preposição “em” é a única que confere o sentido de inserção ou envolvimento no equívoco.

  • Exemplo incorreto:
    “Mediante ardil, a autora induziu a erro a entidade bancária e obteve para si vantagem ilícita.”
    (❌ A preposição “a” não é adequada aqui.)
  • Exemplo correto:
    “Mediante ardil, a autora induziu em erro a entidade bancária e obteve para si vantagem ilícita.”
    (✅ Uso correto de “em” para expressar a ideia de levar alguém a um estado de engano.)

2. Foi a Óbito vs. Veio a Óbito

A construção correta é “foi a óbito”, pois o verbo “ir” é mais adequado para indicar o término da vida de alguém, como um movimento final, em vez de um estado de vir a ser.

  • Exemplo incorreto:
    “A vítima veio a óbito no local do acidente.”
    (❌ O verbo “vir” não é apropriado para indicar o falecimento.)
  • Exemplo correto:
    “A vítima foi a óbito no local do acidente.”
    (✅ Uso correto do verbo “ir” para expressar o falecimento.)

Atenção ao Uso de “Vir a” + Infinitivo

A expressão “vir a” seguida de um verbo no infinitivo é perfeitamente correta quando indica um acontecimento futuro ou um processo que se concretiza com o tempo. Nesses casos, “vir a” confere um sentido de algo que ocorreu posteriormente.

  • Exemplos:
    • “A vítima veio a falecer no local do acidente.”
    • “Ele veio a impetrar mandado de segurança.”
    • “Os autores vieram a ajuizar ação revisional.”

Nesses exemplos, o uso de “vir a” indica um desenvolvimento de uma situação que se concretizou mais tarde, sem o tom abrupto de “foi a óbito”.

3. Agir DE Má-Fé vs. Agir COM Má-Fé

No contexto jurídico, a forma correta é “agir de má-fé”. O uso da preposição “de” transmite a ideia de modo ou maneira de agir, que é o sentido adequado para expressar comportamento desleal ou ardiloso.

  • Exemplo incorreto:
    “O apelante agiu com má-fé.”
    (❌ A preposição “com” não é a mais adequada para expressar o modo de agir.)
  • Exemplo correto:
    “O apelante agiu de má-fé.”
    (✅ A preposição “de” indica a forma de comportamento.)

A mesma regra se aplica para “boa-fé”. O correto é “agir de boa-fé”:

  • Exemplo incorreto:
    “A ré litigou com boa-fé.”
    (❌)
  • Exemplo correto:
    “A ré litigou de boa-fé.”
    (✅)

4. Expressões Jurídicas Corretas e Comuns

É importante observar que o uso correto das expressões não é apenas uma questão gramatical, mas de garantir precisão terminológica no contexto jurídico. Veja mais alguns exemplos de expressões que geram dúvidas frequentes:

  • “Responder por perdas e danos” e não “responder às perdas e danos”.
    • Correto: “Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé.”
  • “Impetrar habeas corpus” e não “entrar com habeas corpus”.
    • Correto: “O advogado impetrou habeas corpus no STF.”
  • “Propor ação” e não “dar entrada em ação”.
    • Correto: “A parte autora propôs ação revisional.”

Conclusão

Usar as construções corretas em peças jurídicas não apenas demonstra domínio técnico, mas também contribui para a clareza e a formalidade do texto. Assim, ao redigir, revise cuidadosamente a escolha de preposições e verbos, garantindo que cada expressão esteja de acordo com o padrão jurídico estabelecido.

Lembre-se de que, em Direito, a precisão não é um detalhe; é uma necessidade. Uma construção equivocada pode alterar o sentido do texto, comprometendo a eficácia do argumento. Portanto, atenção redobrada às nuances linguísticas é essencial para a produção de peças jurídicas de qualidade.

 

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7 de outubro de 2024
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