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Vez que, eis que, haja vista que

Hoje vamos mostrar alguns exemplos práticos e falar sobre um erro que costuma acontecer nas peças jurídicas. Vez que, eis que, haja vista que

Vez que, eis que, haja vista que

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As expressões “vez que”, “eis que” e “haja vista que” não têm sentido de causa, isto é, não significam “porque”, “porquanto”, “uma vez que”, “já que”.
Gravem bem isso! Aliás, as formas “vez que” e “haja vista que” nem sequer existem! Eliminem-nas, portanto, da escrita de vocês.
Deem uma olhada nas frases abaixo:
“Não teve sua pena aumentada, VEZ QUE as circunstâncias judiciais lhe eram favoráveis.”
“O juiz julgou procedente o pedido, EIS QUE ficou provada a mora do devedor.”
“Não houve ilegalidade na rescisão do contrato, HAJA VISTA QUE a autoridade pública seguiu o prazo estabelecido.”
Todas elas estão gramaticalmente Incorretas. Corrija-as substituindo as palavras em destaque por “uma vez que”, “porquanto”, “visto que” e outras conjunções equivalentes.
Atenção: eu disse inicialmente que a expressão “haja vista QUE” não existe.
Não vão confundir com o “haja vista” sem o “que”, que é forma legítima, ainda que também bastante maltratada (outra hora vou fazer um post só sobre ela).
A expressão “eis que” existe, mas tem sentido temporal, não causal. Vejam:
“A audiência seguia tranquila, EIS QUE o advogado resolveu tumultuá-la.” (certo – sentido de “quando”)
Uma palavrinha para terminar.
Será a troca de “vez que” por “uma vez que” que tornará sua peça bem escrita? Claro que não.
Mas já falei isto aqui algumas vezes: em um texto que no geral está bem redigido, a não colocação de “uma” na expressão “uma vez que” pode passar despercebida; mas em um texto que já não está lá essas coisas, tal erro apenas servirá como confirmação, para o leitor, de que ele está diante de um texto mal feito.
Consertando um errinho aqui, outro ali, a tendência é que as peças de vocês fiquem cada vez melhores. E esse é o meu objetivo!
Era isso.
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