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Vírgula com elementos normativos penal

Se virgular é difícil, o que dizer de usar a vírgula com elementos normativos penal? Assunto de muitas dúvidas por parte dos alunos.

Vírgula com elementos normativos

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Se virgular é difícil, o que dizer de usar a vírgula com elementos normativos penal? Esse é, disparado, o assunto sobre o qual os alunos mais têm dúvidas.
“Professor, o correto é ‘inc. I, § 1º, do art. 489 do CPC’, ‘art. 489, § 1º, inc. I do CPC’ ou ‘inc.
I do § 1º do art. 489 do CPC’?” – Perguntas como essa me fazem sempre.
Bom, no emprego da vírgula com elementos normativos, atenham-se às seguintes regras:
▪ Ordem crescente (alínea => inciso => parágrafo => artigo => lei) – nessa ordem NÃO há vírgula, e os elementos são ligados pela preposição “de”: “alínea ‘b’ DO inciso II DO § 4º DO art. 12 da Constituição Federal”.
▪ Ordem decrescente (lei => artigo => parágrafo => inciso => alínea) – nesse caso HÁ vírgula: “Constituição Federal, art. 12, § 4º, II, ‘b’”.
▪ Ordem híbrida (artigo => inciso => lei) – TAMBÉM OCORRE a vírgula: “art. 5º, II, da Constituição Federal”.
Nesse sentido, as frases abaixo estão ERRADAS no que tange ao emprego da vírgula:
A norma inserta no art. 206, § 1º do Código Civil aplica-se às contratações de seguro de vida em grupo.
A norma inserta no § 1º, do art. 206, do Código Civil aplica-se às contratações de seguro de vida em grupo.
Corrigir para:
A norma inserta no art. 206, § 1º, do Código Civil aplica-se às contratações de seguro de vida em grupo. (correto, ordem híbrida)
A norma inserta no § 1º do art. 206 do Código Civil aplica-se às contratações de seguro de vida em grupo.
(correto, ordem crescente)
As regras básicas são essas, mas há muito ainda para discorrer sobre o uso da vírgula com elementos normativos.
Voltarei ao assunto em posts futuros, ok?
Era isso.
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7 de agosto de 2022
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