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Vírgulas e Nomes Próprios nas Decisões Judiciais

Vamos começar com um exemplo comum:

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para CONDENAR o réu JOÃO DA SILVA ao cumprimento de 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão…”

Parece tudo certo, certo? Mas tem um detalhe que escapa aos olhos de muitos profissionais: a ausência de vírgulas ao redor do nome do réu. Sim, isso é um erro — e dos que podem mudar o sentido da frase.

 

Quando o nome deve vir entre vírgulas?

Na linguagem forense, quando se identifica ou explica quem é um sujeito mencionado genericamente (réu, autor, apelante, agravante etc.), e esse sujeito é único no processo, o nome próprio deve vir entre vírgulas.

Veja o exemplo corrigido:

“Condeno o réu, João da Silva, ao cumprimento da pena…”

As vírgulas aqui funcionam como um recurso explicativo: elas nos informam que há um só réu, e que ele se chama João da Silva.

 

E se não tiver vírgula?

Sem as vírgulas, a construção pode sugerir que há mais de um réu, e que a sentença se refere apenas a João da Silva:

“Condeno o réu João da Silva ao cumprimento da pena…”

Esse formato indicaria, ainda que sutilmente, que talvez existam outros réus que não foram condenados. A ausência de vírgulas muda o foco da informação: o nome deixa de ser uma explicação e passa a ser uma restrição.

 

Um paralelo útil: o caso do apelante

Repare nestas duas frases:

  • Com vírgulas:

    “A apelante, Maria da Rosa, não efetuou o preparo.”

    👉 Aqui, há apenas uma apelante, identificada como Maria da Rosa.

  • Sem vírgulas:

    “A apelante Maria da Rosa não efetuou o preparo.”

    👉 Aqui, há mais de uma apelante, e apenas Maria da Rosa não fez o preparo.

Ou seja, a presença ou ausência de vírgulas delimita o universo ao qual se refere a afirmação.


Regra prática para nunca mais errar

Se houver apenas uma parte (um único réu, autor, apelante etc.), use vírgulas:

✅ “O agravante, Pedro da Silva, apresentou memoriais.”

Se houver mais de uma parte, não use vírgulas:

✅ “O agravante Pedro da Silva apresentou memoriais.” (implicando que outro(s) agravante(s) podem não ter apresentado)

 

Esse é um daqueles detalhes que passam batido, mas fazem toda a diferença na clareza, na coerência jurídica e até na eficácia comunicativa de um texto processual. Usar corretamente as vírgulas nesse tipo de construção mostra domínio não só da língua portuguesa, mas também da lógica jurídica.

No fim das contas, redigir bem é também julgar bem. Porque vírgula mal colocada pode significar dúvida onde deveria haver certeza.



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16 de maio de 2025
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