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Demandante e demandado podem ser empregados em qualquer processo?

Demandante e demandado; Demandantes e demandados. Esses termos devem ou podem ser empregados em qualquer processo?

Demandante e demandado podem ser empregados em qualquer processo?

Estava eu sem ideia para posts quando, por coincidência, recebo uma mensagem de seguidor fazendo-me essa pergunta, que achei excelente.

A resposta é não.

Ao contrário das palavras “autor(a)” e “ré(u)”, que são usadas apenas no processo de conhecimento, os termos “demandante” e “demandado(a)” podem ser empregados em qualquer fase do processo, desde que não em grau recursal.

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São denominados de “termos curingas”.

Assim, podemos escrever, indiferentemente, tanto como em A quanto como em B:

  • A -Nos embargos à execução, pleiteia o embargante…
  • B -Nos embargos à execução, pleiteia o demandante…
  • A -A excepta rebateu os argumentos do excipiente.
  • B -A demandada rebateu os argumentos do demandante.
  • A -Autor e réu interpuseram apelação.
  • B -Demandante e demandado interpuseram apelação.
  • A -O executado alega excesso de execução.
  • B -O demandado alega excesso de execução.

A explicação está na palavra demanda

A explicação para isso está na palavra “demanda”, que, segundo Cândido Rangel Dinamarco (Vocabulário do Processo Civil), significa exercício da ação no seu sentido mais amplo:

“Demanda” é o ato por meio do qual se postula um provimento jurisdicional qualquer.

Nesse sentido, se o postulante almeja receber uma indenização, propõe uma demanda;

Se o postulante objetiva executar uma quantia já reconhecida, propõe igualmente uma demanda;

E se o postulante impugna uma quantia que está sendo executada, novamente propõe uma demanda.

É por isso que, nesses casos, além de respectivamente “autor”, “exequente” e “embargante”, podemos chamar o postulante de “DEMANDANTE”, e, consequentemente, a parte contrária de “DEMANDADO(A)”.

Essas expressões podem ser igualmente usadas no processo penal.

Por exemplo, ao oferecer denúncia, o MP pode ser chamado de “denunciante” ou de “demandante”, e a parte contrária de “denunciado(a)” ou de “demandado(a)”.

Em grau recursal, os termos curingas passam a ser “recorrente” e “recorrido(a)”.

Usamo-los no lugar de “agravante”/ “agravado”, “apelante”/ “apelado” etc.

Esse foi o recado de hoje.

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