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Como empregar (grifei, grifou-se e grifo nosso) em peças?

Mais um artigo em que respondo outra pergunta de seguidor das redes sociais. Uso do grifei, grifou-se e grifo nosso nas peças? Como empregar.

Como empregar (grifei, grifou-se e grifo nosso) em peças?

Outra pergunta de seguidor. Como empregar o uso do grifei, grifou-se e grifo nosso em peças jurídicas?

Desta vez quer saber se, ao destacar trechos de citações em peças, deve indicar os destaques com a expressão “grifei”, “grifou-se” ou “grifo nosso”.

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Outra pergunta de seguidor. Desta vez quer saber se, ao destacar trechos de citações em peças, deve indicar os destaques com a expressão “grifei”, “grifou-se” ou “grifo nosso”.

A pergunta é importante porque está relacionada com padronização na redação das peças.

Um texto sem padronização, no qual, por exemplo, o redator ora usa “grifou-se” ora “grifo nosso”, não é legal; o texto fica com cara de desleixado, e o leitor percebe rapidinho isso.

O seguidor disse que acha estranha a forma “grifo nosso” porque, afinal de contas, o texto geralmente vem escrito em terceira pessoa do singular, de modo que o correto deveria ser “grifou-se”, também nessa pessoa.

Bom, a ABNT (NBR 10520:2002) traz a expressão “grifo nosso”.

Então estará sempre correto escrever da seguinte forma (reparem que a expressão vem após vírgula, não após traço ou travessão):

“… da citação” (REsp n. 1.045.765/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 23-4-2017, grifo nosso).

Eu não gosto de escrever assim.

Tenho a mesma opinião do seguidor: se meu texto está na terceira pessoa do singular, não acho legal escrever “grifo nosso”, usando o possessivo da primeira pessoa do plural.

Mas, ó, isso é coisa minha, vocês não precisam seguir.

Está corretíssimo escrever “grifo nosso”, só que eu não curto.

Nos meus textos uso o “grifou-se”. Assim:

“… da citação” (REsp n. 1.045.765/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 23-4-2017, grifou-se).

Existe algum empecilho para escrever desse jeito?

Não, porque não somos obrigados a seguir a ABNT na redação de peças jurídicas.

Dois recadinhos para terminar – Como empregar

Quando o grifo na citação consta no original, escrevam “grifo no original” ou “grifo do autor” (a ABNT indica apenas a última forma).

O grifo serve para destacar partes importantes da citação. Se tudo é importante, nada há que ser destacado.

Então nada de saírem negritando páginas e páginas de citação, sobretudo porque isso deixa o texto horroroso.​

Grifem somente o necessário mesmo.

Era isso.

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