Hoje separei duas dicas joias para vocês sobre a expressão “qual seja”, que vejo com certa frequência sendo usada de forma incorreta nas peças.
▪ Seguinte, a expressão “qual seja”, que significa “a saber, “isto é”, “vale dizer”, é VARIÁVEL: vai para o plural se o sintagma nominal a ela relacionado assim o exigir. Vejam:
“O recurso cabível no caso é aquele do art. 1.015 do CPC, qual seja o agravo de instrumento.” (certo)
“Os dois tipos de tutela provisória, QUAL SEJA a tutela de urgência e a tutela de evidência,…” (errado – são dois tipos de tutela; plural, portanto)
“Os dois tipos de tutela provisória, QUAIS SEJAM a tutela de urgência e a tutela de evidência,…” (certo)
▪ Atenção: a vírgula depois do “qual(is) seja(m)” é facultativa:
“Para a caracterização da legítima defesa, devem estar presentes, concomitantemente, os requisitos do art. 25 do Código Penal, quais sejam injusta agressão, uso moderado dos meios necessários e defesa de direito próprio ou de terceiro.” (certo)
“Para a caracterização da legítima defesa, devem estar presentes, concomitantemente, os requisitos do art. 25 do Código Penal, quais sejam(,) injusta agressão,…” (certo)
Costumo não usar a vírgula, mas a depender da frase às vezes me parece que ela cai bem, não sei explicar direito o porquê. De todo modo, vocês sabem que a vírgula depois da expressão é facultativa.