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“Aplicável” ou “Aplicado”? A Escolha Certa na Redação Jurídica

É comum encontrarmos em petições o uso incorreto dos adjetivos “aplicável” e “aplicado” — especialmente quando são utilizados como se fossem intercambiáveis. Acontece que, apesar de parecerem semelhantes, eles não transmitem o mesmo sentido.

Vamos entender a diferença e ver quando cada um deve ser usado.

 

A origem da confusão

O adjetivo “aplicável” é formado a partir do verbo “aplicar” com o sufixo -vel, estrutura típica da adjetivação deverbal (sim, é esse o nome técnico). Esse sufixo carrega, via de regra, o sentido de possibilidade.

No nosso dia a dia jurídico, empregamos constantemente adjetivos dessa natureza:

  • Censurável (aquilo que pode ser censurado)

  • Punível (aquilo que pode ser punido)

  • Aceitável (aquilo que pode ser aceito)

  • Aplicável (aquilo que pode ser aplicado)

  • Dispensável (aquilo que pode ser dispensado)

Uma observação útil: alguns desses adjetivos transmitem uma ideia de possibilidade mais neutra (como “aceitável” ou “aplicável”) — vamos chamá-los, por conveniência, de adjetivos derivados de verbos fracos. Outros, como “punível” ou “condenável”, carregam valor moral ou jurídico mais carregado — verbos fortes, digamos.

 

Mas e o “aplicável”?

Bom, “aplicável” só deve ser usado quando a ideia for de possibilidade — ou seja, quando queremos dizer que algo pode ser aplicado, e não que já é aplicado ou deve ser.

Veja dois exemplos corretos:

“Segundo o art. 46, ‘caput’, do Código Penal, a substituição de pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas somente é aplicável quando a pena corporal convertida é superior a seis meses.”
(ou seja, só pode ser aplicada nesse caso)

“A continuidade delitiva não é aplicável quando o agente faz do crime seu meio de vida.”
(não pode ser aplicada)

 

Quando “aplicável” está errado

Veja agora esta frase, comum em peças processuais:

“Tratando-se de execução de contrato, é aplicável o prazo prescricional de cinco anos previsto no § 5º do art. 206 do Código Civil.”

Aparentemente está certa, não? Mas, tecnicamente, não está.

Aqui, não se quer dizer que o prazo de cinco anos pode ser aplicado. Ele já é, de fato, o prazo que rege o caso. A ideia aqui não é de possibilidade, mas de efetiva incidência da norma.

O correto seria:

  • “…é aplicado o prazo prescricional…”

  • “…deve ser aplicado o prazo prescricional…”

  • “…aplica-se o prazo prescricional…”

 

Conclusão

Sempre que estiver diante da tentação de usar “aplicável”, pergunte-se: estou dizendo que algo pode ser aplicado (possibilidade)? Ou estou afirmando que algo se aplica, se aplicou ou deve se aplicar?

Se a resposta for a segunda, “aplicado” é a forma certa.

Uma distinção simples, mas que revela apuro técnico e domínio da linguagem jurídica.

 

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6 de maio de 2025
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