Não raro vejo em peças jurídicas a expressão “assinalar prazo”, seja ela:
cumprimento da obrigação no prazo “assinalado” pelo juiz;
o relator “assinalou” prazo para apresentação das contrarrazões;
foi “assinalado” prazo de 60 dias para a aplicação das medidas protetivas.
Mas cuidado ao detalhar prazos.
Porque o correto é “assinar”, não “assinalar” prazo.
Visto que o Código de Processo Civil traz corretamente essa redação; não se sabe por que cargas-d ’água apenas o § 1º do art. 829 apresenta a forma “assinalar”.
De todo modo, escrevam sempre:
“assinar” prazo: cumprimento da obrigação no prazo “assinado” pelo juiz;
o relator “assinou” prazo para apresentação das contrarrazões;
foi “assinado” prazo de 60 dias para a aplicação das medidas protetivas.