
O pedido de efeito suspensivo em grau de apelação é uma ferramenta crucial para evitar que uma sentença condenatória produza efeitos antes do julgamento do recurso. Saber como endereçar esse pedido adequadamente pode ser a chave para garantir que os direitos do seu cliente sejam preservados até que a apelação seja julgada. A seguir, explicarei como você deve proceder para endereçar corretamente o pedido de efeito suspensivo, dependendo do momento em que ele for feito.
1. Pedido de Efeito Suspensivo entre a Interposição da Apelação e sua Distribuição
Se o pedido de efeito suspensivo for feito no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ou seja, antes que o processo seja designado a um relator específico, o endereçamento deve ser feito ao tribunal como um todo. Veja como:
Endereçamento:
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de (A/O)…
Neste caso, você está solicitando ao tribunal que conceda o efeito suspensivo antes que a apelação seja oficialmente distribuída a um desembargador relator.
2. Pedido de Efeito Suspensivo após a Distribuição da Apelação
Se o pedido de efeito suspensivo for feito após a distribuição da apelação, ou seja, quando o processo já foi atribuído a um desembargador específico, o endereçamento deve ser dirigido diretamente a esse relator. O modelo correto é:
Endereçamento:
Senhor Desembargador Relator Integrante da Egrégia Terceira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de (A/O)…
Nesse caso, você está solicitando ao desembargador relator que suspenda os efeitos da sentença, considerando os riscos associados ao cumprimento imediato da decisão.
3. Modelo de Texto para o Pedido de Efeito Suspensivo
Agora que você já sabe como endereçar o pedido, aqui está um modelo de texto para ser utilizado ao solicitar o efeito suspensivo:
DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À SENTENÇA RECORRIDA
Conforme demonstrado a seguir, a sentença recorrida, ao condenar o ora apelante ao pagamento de alimentos no valor de seis salários mínimos, acarretará a ele dano grave ou de difícil reparação, pelo que se faz necessária a suspensão dos seus efeitos, conforme autorização expressa do art. 1.012, § 4º, do Código de Processo Civil.
Antes, todavia, de discorrer sobre as razões pelas quais o efeito suspensivo deve ser deferido, consigna-se que, como é sabido, com a suspensão dos efeitos de uma decisão não se suspendem os efeitos que até então estavam sendo produzidos, mas prolonga-se, isso, sim, a ineficácia da decisão, ineficácia decorrente da mera sujeição da decisão a recurso.
Vale dizer, a possibilidade de vir a ser interposto recurso, por si só, priva a decisão de eficácia.
No caso dos autos, porém, é prudente requerer efeito suspensivo, porque é nítido o grave dano que será causado ao recorrente se for determinado o cumprimento da decisão antes do julgamento deste recurso.
Primeiro porque …
Ora, se for determinado o…
Em segundo lugar,…
Finalmente, o perigo de dano também está no fato de que…
Assim, presente o requisito do risco de dano grave ou de difícil reparação, requer-se seja concedida a suspensão dos efeitos da sentença recorrida, com base no art. 1.012, § 4º, do Código de Processo Civil.
Conclusão
O endereçamento correto do pedido de efeito suspensivo é fundamental para o sucesso da sua apelação. Dependendo do estágio processual em que o pedido é feito, ele deve ser direcionado ao tribunal ou ao desembargador relator específico. Utilizar os modelos de endereçamento e redação de forma precisa pode garantir que seu pedido seja considerado com a devida atenção, aumentando as chances de suspensão dos efeitos da sentença recorrida.
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