
Depósitos fundiários” está correto?
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A evolução da língua é mesmo um barato.
Olhem que interessante o que acontece com a palavra “fundiário”.
Se formos consultá-la em dicionários, mesmo em dicionários jurídicos, veremos que ela significa “agrário”, que tem relação com a terra, “terreno”.
Um crédito fundiário, por exemplo, é um crédito derivado de aquisição de terras; crédito agrário.
Direito fundiário é o ramo do direito que trata de imóveis, tanto rurais quanto urbanos.
Pois bem.
No Direito do Trabalho, a palavra “fundiário” tem sentido totalmente diverso.
Quando vocês encontrarem em um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho a expressão “depósitos fundiários”, não vão pensar que se trata de depósitos de terras.
Não! Por equivocada derivação de sentido, no direito trabalhista a expressão se refere a depósitos do FGTS.
Adjetivou-se a palavra “fundo”, de “FUNDO de Garantia do Tempo de Serviço”, e obteve-se “fundiário”.
Recolhimento do FGTS é, portanto, chamado de “recolhimento fundiário”; recebimento do FGTS, “recebimento fundiário”; e depósitos do FGTS, “depósitos fundiários”.
Acho isso muito legal.
Em acórdãos dos TRTs e do TST a palavra “fundiário” é usadíssima nesse sentido.
Portanto, se me perguntarem (como de fato aconteceu, pois o post de hoje nasceu de pergunta de uma seguidora) se a expressão “depósitos fundiários”, com o significado de “depósitos do FGTS”, está correta, quem sou eu para dizer que não?
Está, sim. Está corretíssima!
O uso, nesses casos, é mais forte do que qualquer tentativa de disciplinar a língua.
Atenção para uma coisinha que lembrei agora: percebam que o correto é “Fundo de Garantia DO Tempo de Serviço”, e não “Fundo de Garantia POR Tempo de Serviço”, como tenho encontrado em muitas peças.
Cuidado!
Era isso.