“Embargos de declaração EM agravo interno” ou “NO agravo interno”?
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A questão envolve o uso do artigo definido, que, na minha opinião, é o assunto mais complexo da língua portuguesa.
Só para vocês terem uma ideia da complexidade, reparem na oração anterior.
O “o” antes de “uso” está correto?
Não poderia ser omitido?
Viram só?
Em relação ao post de hoje, o uso do artigo definido antes da classe processual vai depender se ela vem especificada ou não.
Diz-se especificada a classe processual quando é acompanhada do seu número, hipótese em que virá precedida do artigo.
“Inconformada, a autora opôs embargos de declaração EM agravo interno, alegando que…”. (certo; sem número)
⠀“A matéria já foi decidida por ocasião do julgamento dos Embargos de Declaração no Agravo Interno n. 356577.23-34.2018”. (certo; com número)
⠀“Trata-se de embargos de declaração EM embargos de declaração EM apelação criminal, nos quais a embargante sustenta…”. (certo)
⠀“Da leitura do acórdão referente aos Embargos de Declaração nOS Embargos de Declaração nOS Embargos de Declaração nA Apelação Criminal n. 776546.11-12.2019, ficou decidido que…”. (certo).
⠀“Conforme se infere da ementa do acórdão do Agravo Interno EM Recurso Especial n. 225.786,…”. (errado; com número)
⠀“Conforme se infere da ementa do acórdão do Agravo Interno NO Recurso Especial n. 225.786,…”. (certo)
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Percebam que quando a classe processual vem numerada, é escrita com iniciais maiúsculas.
A maneira como os tribunais redigem as classes processais não é parâmetro de correção, pois a questão é gramatical; envolve, como disse no início, o emprego do artigo definido.
Era isso.