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Embargos de declaração EM agravo interno ou NO agravo interno?

“Embargos de declaração EM agravo interno” ou “embargos de declaração NO agravo interno”? Descubra neste artigo

“Embargos de declaração EM agravo interno” ou “NO agravo interno”?

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A questão envolve o uso do artigo definido, que, na minha opinião, é o assunto mais complexo da língua portuguesa.

Só para vocês terem uma ideia da complexidade, reparem na oração anterior.

O “o” antes de “uso” está correto?

Não poderia ser omitido?

Viram só?

Em relação ao post de hoje, o uso do artigo definido antes da classe processual vai depender se ela vem especificada ou não.

Diz-se especificada a classe processual quando é acompanhada do seu número, hipótese em que virá precedida do artigo.

“Inconformada, a autora opôs embargos de declaração EM agravo interno, alegando que…”. (certo; sem número)

⠀“A matéria já foi decidida por ocasião do julgamento dos Embargos de Declaração no Agravo Interno n. 356577.23-34.2018”. (certo; com número)

⠀“Trata-se de embargos de declaração EM embargos de declaração EM apelação criminal, nos quais a embargante sustenta…”. (certo)

⠀“Da leitura do acórdão referente aos Embargos de Declaração nOS Embargos de Declaração nOS Embargos de Declaração nA Apelação Criminal n. 776546.11-12.2019, ficou decidido que…”. (certo).

⠀“Conforme se infere da ementa do acórdão do Agravo Interno EM Recurso Especial n. 225.786,…”. (errado; com número)

⠀“Conforme se infere da ementa do acórdão do Agravo Interno NO Recurso Especial n. 225.786,…”. (certo)

Percebam que quando a classe processual vem numerada, é escrita com iniciais maiúsculas.

A maneira como os tribunais redigem as classes processais não é parâmetro de correção, pois a questão é gramatical; envolve, como disse no início, o emprego do artigo definido.

Era isso.

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