Navegando pela página do STF, deparei-me com a seguinte tese jurídica, formada conjuntamente em três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs n. 4.798, 4.764 e 4.797):
“É vedado às unidades federativas INSTITUÍREM normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispor, fundamentalmente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.
Leram bem? Mas leram com atenção? Eu vi vários errinhos aí, hein? Aquele “o” antes de “Governador” não deve existir; “Governador” não deve vir com inicial maiúscula; não colocaria aquela crase, pois “prévia autorização” está sendo usada em sentido geral; o gerúndio está mal-empregado; e “STJ” entre parênteses é desnecessário.
Mas não foram esses erros que me chamaram a atenção.
O que mais me surpreendeu foi aquele “instituírem”, flexionado.
Ora, quando temos “sujeito oracional”, como é o caso, o verbo que compõe o sujeito não pode ser flexionado, isto é, tem de ficar na terceira pessoa.
Calma que já vou explicar.
Na tese jurídica formada pelo STF, o que é vedado às unidades federativas? A resposta é “instituir normas que condicionem a instauração…”, certo?
Tudo isso é o sujeito, que é chamado de “oracional” porque possui verbo (instituir), o qual, portanto, não pode ser flexionado (“instituir”, não “instituírem”).
Se invertermos a ordem, observamos isso com mais clareza: “Instituir normas que condicionem a instauração… é vedado às unidades federativas”.
Pegaram?
A mesma regra deve ser aplicada na frase abaixo:
“Nesse contexto, competia aos réus PROVAR que a manobra que efetuaram respeitou o tráfego regular dos veículos que seguiam pela direita”.
(não “provarem”)
Agora, cá entre nós:
errar é humano; mas erro gramatical na ementa de acórdão proferido em ação direta de inconstitucionalidade julgada pela Suprema Corte, na qual se assenta uma tese jurídica, é feio, falem a verdade.