
Frase de transição para usar entre o relatório e a fundamentação jurídica
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Hoje vou dar uma dica para aqueles que elaboram sentenças (mas aqueles que redigem acórdãos também vão aproveitar um pouquinho).
Dúvidas surgem ao redigir o término do relatório e o início da fundamentação: pode-se simplesmente, após relatar as principais ocorrências havidas no processo, partir diretamente para os fundamentos?
Perguntado de outra forma, é necessária alguma frase de transição? Se sim, que frases podem ser usadas?
É de bom tom usar frase de transição entre o relatório e a fundamentação, principalmente quando a sentença não vem dividida por tópicos.
Vamos por partes.
Há quem goste de redigir sentenças separando seus elementos essenciais por meio do respectivo título. Assim:
⠀I – RELATÓRIO
⠀II – FUNDAMENTAÇÃO
⠀III – DISPOSITIVO
Como já existem os títulos dos tópicos, que separam as partes do texto, não é tão relevante assim trazer uma frase de transição.
Todavia, quando a sentença vem subdividida desse jeito, geralmente encontramos no final do relatório a seguinte construção (que está correta):
“Os autos vieram conclusos para sentença.”
Se, por outro lado, a sentença não vem escrita por tópicos, redigir frase de transição é extremamente indicado, a fim de que o leitor saiba exatamente onde termina o relatório e começa a fundamentação.
Nesse caso frase de transição também é importante porque confere ritmo à peça, fazendo com que o leitor dê uma pausa e se prepare para continuar a leitura.
Entre as possíveis frases de transição, destacam-se:
“É o relatório.”
“Esse é o relatório.”
“É o relatório. Decido.”
“É o relatório. Passo a decidir.”
“É o relatório. Passa-se a decidir.”
“Os autos vieram conclusos para sentença”.
Não use a forma “Essa é a síntese do necessário”.
Relatório não é uma síntese. Relatório é relatório. Ponto.
E síntese “do necessário” não tem sentido, pois o que é necessário não pode ser sintetizado.
Foi o recado de hoje.