“frente a” e “face a”: essas expressões estão erradas
▪ Duas expressõezinhas que aparecem muito em peças jurídicas e que estão, contudo, ERRADAS.
Vejam:
“Invocou o princípio da igualdade frente à decisão proferida em caso análogo” (errado).
“Pugnou pela revogação da prisão preventiva face à inexpressiva quantidade de droga” (errado).
“Alegou cerceamento de defesa frente ao indeferimento de produção de prova” (errado).
“Face ao exposto, julgo improcedente o pedido” (errado).
Para corrigi-las, é bem fácil: basta substituí-las por “em face de”, “diante de”, “em frente de”, “ante o”:
“Invocou o princípio da igualdade DIANTE DA decisão proferida em caso análogo” (certo).
“Pugnou pela revogação da prisão preventiva EM FACE DA inexpressiva quantidade de droga” (certo).
“Alegou cerceamento de defesa DIANTE DO indeferimento de produção de prova” (certo).
“ANTE O exposto, julgo improcedente o pedido” (certo).
Em relação à última frase, muito cuidado! O correto é “ante O”, não “ante AO”; e “ante A”, não “ante À”.
Construções como “Ante à concessão da gratuidade da justiça, não foi efetuado o preparo” estão, portanto, erradas.
ATENÇÃO: A expressão “em frente à” na frase “Em frente à escola aconteceu um crime” está correta.
Não vão confundir.
Nessa frase o sentido é diferente, e o problema é o “frente a” sozinho, sem o “em”!
Era isso.
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