
A palavra “liminar” deriva de “limiar”, que significa “no início” e se refere a providências tomadas no início do processo para evitar danos irreparáveis. Embora esteja associada às tutelas de urgência, não se confunde com elas.
“Liminar” é um Adjetivo
No contexto jurídico, “liminar” é um adjetivo, e isso afeta sua correta utilização. A construção “pedido de liminar”, por exemplo, é incorreta, ainda que seja de uso comum.
Compare com o adjetivo “sucessivo”: não diríamos “pedido de sucessivo”, certo? Da mesma forma, “pedido de liminar” não está correto.
Formas Corretas
Para evitar erros, use:
- “Pedido liminar de reintegração de posse”
- “Requereu liminarmente”
- “Realizou pedido liminar”
- “Concedeu liminarmente o pedido”
- “Negou o pedido liminar”
Por outro lado, as seguintes expressões são incorretas:
- “Pedido de liminar”
- “Requereu uma liminar”
- “Concedeu liminar”
- “Entrou com uma liminar”
No Código de Processo Civil
O CPC não usa “liminar” como substantivo em nenhum momento. O correto é sempre empregá-la como adjetivo, garantindo precisão na redação jurídica.
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