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“Liminar” não é Substantivo

A palavra “liminar” deriva de “limiar”, que significa “no início” e se refere a providências tomadas no início do processo para evitar danos irreparáveis. Embora esteja associada às tutelas de urgência, não se confunde com elas.


“Liminar” é um Adjetivo

No contexto jurídico, “liminar” é um adjetivo, e isso afeta sua correta utilização. A construção “pedido de liminar”, por exemplo, é incorreta, ainda que seja de uso comum.

Compare com o adjetivo “sucessivo”: não diríamos “pedido de sucessivo”, certo? Da mesma forma, “pedido de liminar” não está correto.


Formas Corretas

Para evitar erros, use:

  • “Pedido liminar de reintegração de posse”
  • “Requereu liminarmente”
  • “Realizou pedido liminar”
  • “Concedeu liminarmente o pedido”
  • “Negou o pedido liminar”

Por outro lado, as seguintes expressões são incorretas:

  • “Pedido de liminar”
  • “Requereu uma liminar”
  • “Concedeu liminar”
  • “Entrou com uma liminar”


No Código de Processo Civil

O CPC não usa “liminar” como substantivo em nenhum momento. O correto é sempre empregá-la como adjetivo, garantindo precisão na redação jurídica.


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12 de março de 2025
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