Meritoriamente, meritório
“Meritoriamente” e “meritório” são palavras que NÃO podem ser empregadas com sentido jurídico, para significar as principais questões de fato ou de direito de uma lide, a lide propriamente dita, o seu mérito.
⠀? A palavra “meritoriamente” é sinônimo de “merecidamente”, “reconhecidamente”; já a palavra “meritório” quer dizer “digno de apreço, elogio ou recompensa”.
Estão incorretas, portanto, todas as formas abaixo:
▪ Sentença que adentra meritoriamente no pedido
▪ Recursos meritoriamente prejudicados
▪ Indenização julgada meritoriamente
▪ A recorrente se insurgiu meritoriamente contra a improcedência da ação
▪ Os embargos foram sentenciados meritoriamente
▪ Quanto ao aspecto meritório da lide
▪ Houve julgamento meritório do feito
▪ Sentença meritória
▪ Os pedidos demandam exame meritório
▪ Preliminar que se confunde com o teor meritório da lide
▪ É inviável a análise do pleito sob pena de antecipação prematura de um juízo meritório.
Para corrigir, é facinho, facinho; basta usar a palavra “mérito” mesmo: “julgamento de mérito”, “exame do mérito”, “quanto ao mérito”, “adentrar no mérito do pedido”, “recursos prejudicados no mérito” etc.
Alguns aí podem estar se perguntando: Ué, professor, mas não é você mesmo que se diz flexível no que diz respeito a neologismos, à “invenção” de palavras?
Sim, é verdade.
Ocorre que essas duas palavras, “meritoriamente” e “meritório”, por não serem técnicas, soam pobres, passam, pelo menos para mim, uma impressão negativa do texto.
Nesses casos não sou flexível, não!
Era isso.
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