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Não há que se falar, não há que falar, não há se falar, não há falar

Não há que se falar, não há que falar, não há se falar, não há falar. Você sabe qual delas usar na redação de uma peça jurídica?

Não há que se falar, não há que falar, não há se falar, não há falar

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Expressãozinha que suscita muitas dúvidas esta. Vamos lá.
Transcrevo abaixo o que diz o Dicionário de Regência Verbal, do Celso Pedro Luft (os destaques são meus):
“NÃO haver + Infinitivo. NÃO SER POSSÍVEL; não existir meio de ou modo como: Não havia dominá-los. […]
Haver que + Infinitivo. SER PRECISO; dever: Há que ter paciência. ‘Não há que fiar em lágrimas’ (Vieira).
‘Não há que fiar em Deus no tempo de inverno’ (Prov.). Havia que recuperar o tempo”.
Nos textos jurídicos usamos na maioria das vezes a expressão com o sentido de “não ser possível”, de modo que o correto é dizer “NÃO HÁ FALAR”:
“Se a autoridade policial constatou situação de narcotraficância,
NÃO HÁ FALAR em invalidade da apreensão por violação de domicílio”.
“Assim, NÃO HÁ FALAR em cerceamento de defesa”.
“Consequentemente, NÃO HÁ FALAR em excesso de execução”.
Alerto que no Dicionário de Verbos e Regimes, Francisco Fernandes admite, além da expressão acima (“não há falar”), a forma “Não há QUE falar”, o que quer dizer que VOCÊ NUNCA VAI ERRAR USANDO A EXPRESSÃO “NÃO HÁ FALAR”.
São INCORRETAS as formas “não há que SE falar” e “não há SE falar”.
É claro que a expressão “não há” pode vir acompanhada de outros verbos que não o “falar”. Veja:
“Sem provas, não há CONDENAR o acusado” (= não é possível condenar).
“Ausente demonstração da relação comercial, não há DENUNCIAR a lide à empresa Karol Gatfer Ltda.” (= não é possível denunciar).
Era isso.
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