
Não redija títulos da peça de defesa assim
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Por não ser uma boa estratégia, muito, mas muito cuidado mesmo para não redigirem os títulos da sua peça de defesa assim: “DOS DANOS MATERIAIS”, “DOS DANOS MORAIS”.
Explico.
Suponhamos que o autor ajuíza ação de indenização por danos materiais e morais, alegando que seu veículo colidiu com o do réu por culpa deste, que vinha na contramão de direção.
Na petição inicial, está correto trazer, nesse caso, os títulos “Dos danos materiais”, “Dos danos morais”, “Da culpa do réu pelo acidente”, MAS NA CONTESTAÇÃO NÃO!!
Quando vocês escrevem “Do dano moral” na contestação, parece que de fato houve dano moral e que vocês apenas se limitarão a versar sobre ele.
A preposição “Do” antes de “dano moral” no título pode levar o julgador a ler sua peça defensiva partindo já da premissa de que vocês não têm razão.
É claro que o juiz não imaginará que vocês, advogados do réu, iriam contra si mesmos, mas a preposição pode levá-lo inconscientemente a esse entendimento.
Isso fica mais claro com o título “Da culpa do réu pelo acidente”.
Ponham-se no lugar do juiz: ao lerem esse título na contestação, o que iriam ser levados, pela sua literalidade, imediatamente a pensar?
Que de fato o réu teve culpa pelo acidente, não é? Pegaram o ponto?
Vejam que o problema não está nas preposições (“Da”, “Do”, “Dos”) em si.
Longe disso.
Aliás, vocês podem se valer da técnica usada pelo autor, mas escreverem os títulos de uma forma que favoreça o seu cliente, assim:
“Da total inexistência do dano moral”, “Da responsabilidade do autor pelo acidente”.
Não gosto da forma “Dos ALEGADOS danos morais” na contestação.
Isso porque, apesar da palavra “alegados”, para mim meio que se continua passando a ideia do reconhecimento da existência dos danos.
É isso.
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