Não é difícil, desde que compreendamos o seu funcionamento e não fiquemos só na decoreba.
Observem:
na = em + a
da = de + a
à = a + a
Em todas essas contrações têm-se preposição + artigo definido “a”. Como a preposição “a” e o artigo definido feminino “a” possuem a mesma forma, isto é, são representados pelo mesmo símbolo “a”, a contração é marcada pelo acento grave “à”, conhecido como “crase”.
Quando o artigo ligado à preposição for masculino, a contração se faz por “ao”. É por isso que não há crase antes de palavras masculinas.
Disso deriva excelente regra sobre a crase, que EU SEMPRE, EU DISSE SEMPRE, APLICO: Use a crase antes do nome feminino se na substituição deste por um nome masculino aparecer a forma “ao”. Veja:
“Ele se referiu à carta” (certo, pois dá para substituir por “ao documento”).
Outro exemplo:
“O apelante viu várias vezes seu único imóvel ser levado a hasta pública”.
NÃO VAI CRASE: substituindo “hasta pública” por “leilão”, veremos facilmente a ocorrência apenas da preposição “a” (a leilão).
Por fim:
“Não se presta a prova exclusivamente testemunhal para anular cessão de direitos hereditários realizada por pessoas que não seriam suscetíveis de ser induzidas em erro ou coagidas a prática de ato por chantagem emocional”.
E agora? Há crase antes de “prática”?
A resposta é NÃO.⠀Veja que se substituíssemos “prática” por “cometimento”, não teríamos “ao cometimento”, apenas “a cometimento”, apenas a preposição “a”.
Existem outras regras sobre o uso da crase. Essa que passei resolve, todavia, 95% dos casos!