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O instituto de prevenção e a redação de peças argumentativas

O instituto de prevenção e a redação de peças argumentativas

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Os advogados mais experientes já devem estar por dentro da dica de argumentação que darei neste post.

Os mais novos, todavia, tenho certeza que irão aproveitar.

A dica se aplica, sobretudo, ao recurso de apelação cível.

Vamos a ela.

Já discorri muito aqui e lá no YouTube sobre o problemão que é citar jurisprudência desnecessária em peças jurídicas.

Ao colacionarem precedentes, vocês devem ter algum propósito maior, mais sério, que não o de apenas poluir o texto e irritar o juiz.

O propósito sempre deve ser a argumentação, o convencimento do magistrado, de quem vocês, afinal de contas, esperam um julgamento favorável.

Pois bem. Sempre que forem interpor um recurso de apelação, procurem saber se ele será distribuído por prevenção em razão, por exemplo, de anterior julgamento de agravo de instrumento interposto no mesmo processo.

Fazendo isso, em vez de ficarem trazendo, inutilmente, precedentes de tribunal do outro lado do país que apoiem sua tese, vocês podem colacionar julgados do próprio colegiado que analisará seu apelo.

A estratégia parece óbvia, mas cansei de analisar apelações em que o advogado não se atentou para ela.

Entendido? De novo, se vocês tiveram um agravo de instrumento julgado, muito provavelmente a futura apelação será distribuída, por prevenção, para o relator do acórdão referente àquele recurso.

Sabendo disso, de antemão vocês podem preparar o apelo juntando precedentes do futuro relator ou até mesmo do órgão colegiado (câmara, turma) que ele compõe, os quais podem vir antecedidos de construções como:

“Conforme muito bem decidido no acórdão de relatoria do Desembargador [nome do relator para o qual a apelação será distribuída],”

“Nesse sentido, consignou o Desembargador [idem], em decisão monocrática, que…”

“Ora, há julgados da Quarta Câmara [câmara da qual faz parte o relator] que se coadunam com a pretensão da apelante. Se não, vejamos:”

“A Terceira Câmara [idem] já decidiu exatamente nos termos aqui defendidos.”

Era isso.

Assista aos meus vídeos no YouTube.
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