É comum no meio jurídico que advogados sejam tratados por “Excelência”. Esse tratamento ocorre em audiências, durante sustentações orais perante tribunais e até mesmo entre os próprios advogados. No entanto, surge a dúvida: esse tratamento está correto ou seria mais apropriado “Senhoria”?
Previsão Legal para “Excelência”
Para membros do Ministério Público, Defensoria Pública e delegados de polícia, há previsão legal para o uso do tratamento “Excelência”:
- Ministério Público:
- LC n. 75/1993, art. 19;
- Lei n. 8.625/1993, art. 41, I.
- Defensoria Pública:
- LC n. 80/1994, art. 89, XIII.
- Delegados de Polícia:
- Lei n. 12.830/2013, art. 3º.
Contudo, ao consultar o Estatuto da OAB, não há previsão explícita para que os advogados sejam tratados por “Excelência”. Então, por que essa prática é adotada?
Advocacia como Função Essencial à Justiça
A Constituição Federal, no art. 133, estabelece a advocacia como uma função essencial à administração da justiça, ao lado do Ministério Público e da Defensoria Pública.
De forma complementar, o art. 89 da LC n. 80/1994 determina que aos defensores públicos seja conferido o mesmo tratamento protocolar dos magistrados e de outros titulares de funções essenciais à justiça.
Ainda que a advocacia privada não seja um cargo público, o reconhecimento constitucional como função essencial à justiça justifica a equiparação no tratamento.
Disposição Final: Lei n. 12.830/2013
O art. 3º da Lei n. 12.830/2013, que regulamenta a atividade dos delegados de polícia, encerra a discussão ao prever:
“O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo TRATAMENTO protocolar que recebem os MAGISTRADOS, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público E OS ADVOGADOS.”
Essa disposição reforça que o tratamento “Excelência” se aplica aos advogados, consolidando uma prática já consagrada no meio jurídico.
Conclusão
O tratamento “Excelência” para advogados é correto, tanto por força da prática jurídica consolidada quanto pela interpretação conjunta de normas constitucionais e legais. Além disso, a Lei n. 12.830/2013 dá respaldo direto à equivalência no tratamento protocolar com outras funções essenciais à justiça.
Portanto, advogados não só podem, como devem, ser tratados por “Excelência”.
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