
Quando se trata de redigir peças jurídicas que envolvem litisconsórcio, a clareza na identificação das partes é essencial. Confundir nomes ou participações processuais pode não só causar irritação a quem analisa a peça, mas também comprometer a compreensão e eficácia do seu argumento. Para evitar esse problema, vou compartilhar uma técnica simples e eficaz para manter sua peça organizada e facilitar a vida de quem vai lê-la.
O Problema de Generalizar a Identificação das Partes
Imagine um cenário onde marido e mulher ingressam com uma ação de reintegração de posse. Em algum ponto da peça, você precisa se referir apenas ao marido. A questão é: como fazer isso de forma clara e sem causar confusão?
Evite termos genéricos como “a parte autora”. Isso porque a “parte autora” se refere ao conjunto de todos que compõem o polo ativo da demanda, que, no caso, inclui tanto o marido quanto a mulher. Se você se refere à “parte autora”, está se referindo a ambos, o que não é o objetivo.
Evite expressões como “o primeiro autor”. Embora essa possa parecer uma solução, ela pode causar mais confusão do que ajudar. Quem lê a peça pode precisar voltar ao início do documento para identificar quem é o “primeiro autor”, o que pode ser irritante e contraproducente.
Evite usar apenas o nome próprio. Escrever apenas “João Carlos” sem indicar sua posição processual pode confundir o leitor, que pode não saber imediatamente se João Carlos é autor, réu ou possui outra participação no processo. Além disso, em peças jurídicas, é recomendável evitar o uso do nome próprio isolado, exceto em casos específicos como em processos criminais ou de direito de família.
A Solução: Identificação Clara e Específica
A melhor abordagem é ser específico e claro ao se referir às partes. Veja como:
Use “o autor” ou “a autora”: Se o polo ativo é composto por um homem e uma mulher, como no exemplo do marido e da mulher, use “o autor” para se referir ao marido. Isso funciona porque o leitor já sabe que o polo ativo é composto por duas pessoas, e “o autor” no masculino só pode se referir ao homem.
Para partes do mesmo sexo: Se o polo ativo é composto por duas pessoas do mesmo sexo, como Bruna e Beatriz, você deve ser ainda mais específico. Ao se referir a Bruna, escreva “a autora Bruna”; para Beatriz, escreva “a autora Beatriz”. Observe que, nesse caso, não é necessário usar vírgula entre “autora” e o nome próprio, garantindo assim que a identificação seja clara e direta.
Exemplo Prático
Suponha que você precise argumentar que a decisão favorece apenas o marido em uma ação de reintegração de posse:
Errado: “A parte autora tem direito à reintegração de posse.”
Errado: “O primeiro autor tem direito à reintegração de posse.”
Errado: “João Carlos tem direito à reintegração de posse.”
Correto: “O autor tem direito à reintegração de posse.” (quando há um homem e uma mulher no polo ativo)
Correto: “A autora Bruna tem direito à reintegração de posse.” (quando há duas mulheres no polo ativo)
Conclusão
Manter a clareza ao identificar as partes em litisconsórcio é crucial para a organização da peça processual e para facilitar a análise do leitor. Evite termos genéricos, nomes próprios isolados ou expressões que possam causar confusão. Opte por uma linguagem clara e direta, que identifique de forma inequívoca a parte a que você se refere. Com essa técnica, você não só evita irritar quem analisa sua peça, mas também aumenta a eficácia dos seus argumentos.
Assista aos meus vídeos no Youtube
Me siga no Instagram