“Pedido de liminar” ou “pedido liminar”, uma aluna me pergunta qual é o correto.
Vocês só fazem perguntinha difícil também, né? Rsrs
Mas vamos lá.
Primeiramente, a palavra “liminar” deriva do termo “limiar”, que significa “no início”.
Tem relação com qualquer providência, no início do processo, pedida pela parte a fim de evitar danos irreparáveis ou tomada pelo juiz de ofício.
Não se confunde com as tutelas de urgência, mas pode ser o modo como estas são analisadas.
Pesquisei nos dicionários Houaiss, Aurélio e Michaelis, e todos eles trazem a palavra “liminar”, de sentido jurídico, como ADJETIVO.
Gramaticalmente, portanto, a construção “pedido de liminar” está incorreta.
Apenas para comparar, “sucessivo” é um adjetivo. Por acaso está correto dizer “pedido DE sucessivo”? Não, né?
Vejam, a propósito, que estão corretas as expressões “pedido DE antecipação da tutela” e “pedido DE efeito suspensivo” porque “antecipação da tutela” e “efeito suspensivo” agem como substantivos.
Assim como não é adequada a forma “pedido de liminar”, são inadequadas as expressões “requereu liminar”, “requereu a concessão de liminar”, “moveu uma liminar”, “entrou com uma liminar”, “concedeu liminar”, “negou a liminar”.
Isso porque, repito, liminar é adjetivo, não substantivo. Em vez dessas expressões, escreva, a depender do sentido da frase, “requereu liminarmente”, “realizou pedido liminar”, “concedeu liminarmente o pedido”, “negou o pedido liminar”.
A forma “pedido DE liminar” é incorreta, mas está correta, por exemplo, a expressão “pedido DE reintegração de posse” (“reintegração de posse” é substantivo).
Assim, se se tratar de pedido liminar, diz-se, corretamente, “pedido liminar de reintegração de
posse”.
Não existe “de” antes de liminar, mas pode haver depois, isso que eu quero dizer.
Apenas para registro, o Código de Processo Civil não traz nenhuma ocorrência da palavra “liminar” como substantivo.