O tema do prequestionamento é recorrente nas discussões sobre prática jurídica, especialmente quando se trata de interposição de recursos para os tribunais superiores. Contudo, há uma confusão generalizada sobre a sua real necessidade e sobre a forma como ele deve ser tratado nas peças processuais.
Aqui estão os principais pontos para esclarecer o tema:
1. A Fórmula Padrão e Sua Inutilidade
A frase “requer-se a expressa manifestação aos dispositivos legais invocados, para fins de prequestionamento” é amplamente utilizada em embargos de declaração, mas raramente surte efeito prático.
- Por que é desnecessária?Na prática forense, os assessores e até mesmo os julgadores dificilmente dão atenção a essa fórmula genérica. Muitas vezes, ela é vista apenas como uma formalidade sem impacto real no julgamento.
Além disso, muitos advogados que utilizam a fórmula não compreendem o que de fato é o prequestionamento, tampouco direcionam seus argumentos de maneira técnica.
- O problema na prática:Mesmo que a fórmula seja incluída, os julgadores raramente “prequestionam” explicitamente as matérias nos acórdãos. O resultado é que a utilização dessa expressão acaba sendo um exercício vazio, sem garantir que a questão será considerada prequestionada para fins de recurso especial ou extraordinário.
2. Onde Está o Erro?
O maior problema está no momento e na forma como a questão é apresentada.
- Questão nova em embargos:Muitos advogados tentam “prequestionar” dispositivos legais ou constitucionais apenas na fase de embargos de declaração. Essa prática, conhecida como “embargos prequestionadores”, é frequentemente ineficaz.
O correto seria trazer as questões federais ou constitucionais desde o início do processo, seja no primeiro grau ou no recurso ordinário anterior.
- Falta de clareza nos pedidos:A simples citação de dispositivos legais sem integrá-los de maneira clara e fundamentada ao contexto do caso concreto é outro erro comum. Isso torna difícil para o tribunal superior identificar que a matéria foi efetivamente debatida.
3. Como Proceder Corretamente?
Para garantir que a matéria seja prequestionada de maneira eficaz, é necessário seguir alguns passos:
- Aborde a questão desde o início:Traga as questões federais ou constitucionais já na petição inicial, contestação, ou nas razões de apelação, fundamentando claramente como elas impactam o caso.
- Evite inovação em embargos:Os embargos de declaração devem ser usados apenas para apontar omissões, contradições ou obscuridades. Não devem ser o momento para introduzir questões novas.
- Seja específico nos pedidos:Em vez de utilizar fórmulas genéricas, aponte exatamente quais dispositivos legais ou constitucionais não foram analisados e de que forma isso impacta o julgamento.
- Cite jurisprudência relevante:Inclua decisões anteriores dos tribunais superiores que demonstrem a importância da questão para o desfecho do caso.
Conclusão
O prequestionamento não deve ser tratado como uma mera formalidade. Ele exige planejamento estratégico desde o início da ação. A insistência em fórmulas genéricas e a tentativa de “salvar” a matéria apenas em embargos de declaração são práticas que, além de ineficazes, enfraquecem a argumentação.
Seja técnico e objetivo, garantindo que os pontos relevantes sejam devidamente abordados e discutidos ao longo de todo o processo. Assim, aumentam significativamente as chances de sucesso em recursos para os tribunais superiores.