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Quando Não Usar “Pede Deferimento” em Sua Petição

Se você tem o costume de encerrar qualquer petição com a expressão “Nesses termos, pede deferimento”, saiba que nem sempre essa fórmula é adequada.

Isso porque, quando nada é efetivamente requerido, não há motivo para pedir deferimento.

Por exemplo, se sua petição se limita à mera juntada de documentos, basta comunicar esse fato. Afinal, se você não está pleiteando nada ao juízo, não faz sentido encerrar com um pedido de deferimento.


Como Finalizar a Petição Nesses Casos?

A resposta é simples: sem escrever nada.

Pode parecer estranho no começo, principalmente se você já está habituado a incluir essa fórmula no encerramento de qualquer petição. No entanto, com o tempo, você perceberá que a ausência dessa expressão, quando desnecessária, torna o documento mais objetivo e tecnicamente correto.


Dica Prática para Evitar o Uso Indevido

Uma estratégia eficiente para corrigir esse hábito é substituir, no corpo da petição, o verbo “requerer” por “informar”, sempre que você estiver apenas comunicando algo ao juízo, sem fazer nenhum pedido.

Dessa forma, ao final do texto, a necessidade de incluir o “pede deferimento” automaticamente desaparece, pois não há requerimento a ser analisado pelo magistrado.


Objetividade e Precisão na Redação Jurídica

Essa pode parecer uma dica simples, mas faz uma grande diferença na construção de petições mais claras e diretas. Afinal, uma redação enxuta e precisa reflete profissionalismo e facilita a leitura pelo destinatário.

Portanto, sempre que elaborar uma petição, pergunte-se: estou efetivamente requerendo algo? Se a resposta for não, simplesmente informe o necessário e finalize o documento sem rodeios.


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10 de março de 2025
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