
A correta repetição (ou omissão) de preposições é essencial na redação jurídica, uma vez que garante precisão e fluidez ao texto, além de evitar interpretações ambíguas. A seguir, vamos explorar em detalhes as regras que orientam o uso (ou não) da repetição de preposições em contextos variados, com exemplos práticos para facilitar o entendimento.
1. Quando Não Repetir a Preposição
A repetição de preposições é dispensada quando os nomes (substantivos, pronomes, etc.) compartilham o mesmo regime (ou seja, quando se referem a um único complemento ou ideia) e o uso de uma única preposição é suficiente para estabelecer essa relação.
Exemplos:
- “João ajuizou ação contra Pedro e Felipe.”
➡ Indica que João ajuizou uma única ação contra ambos. Há um só regime, portanto, a preposição “contra” não se repete. - “Condenou o réu a pagar ao autor e apelante a quantia de…”
➡ Aqui, “autor” e “apelante” são a mesma pessoa. Por isso, a preposição “a” é usada apenas uma vez. - “Colhe-se lição de Theotônio Negrão e Lúcia Jacinto.”
➡ Se ambos os autores compartilharam a autoria de uma única obra, a preposição “de” não se repete.
Em casos semelhantes, o uso único da preposição promove a coesão textual e evita redundância desnecessária.
2. Quando Repetir a Preposição
A repetição da preposição é obrigatória quando há dois regimes distintos, isto é, quando os nomes mencionados se referem a complementos ou situações diferentes, sugerindo que cada um possui um valor semântico independente.
Exemplos:
- “João ajuizou ação contra Pedro e contra Felipe.”
➡ Indica que João ajuizou duas ações separadas, uma contra Pedro e outra contra Felipe. A repetição de “contra” evidencia essa distinção. - “Condenou o réu a pagar ao autor e ao apelante.”
➡ Aqui, “autor” e “apelante” são pessoas diferentes. A repetição da preposição “a” deixa claro que são dois destinatários distintos da condenação. - “Colhe-se lição de Theotônio Negrão e de Lúcia Jacinto.”
➡ Indica que se trata de lições extraídas de duas obras diferentes, uma de Theotônio Negrão e outra de Lúcia Jacinto.
A repetição, nesses casos, evita ambiguidade e reforça a ideia de que há mais de um objeto ou situação.
3. Palavras de Significados Próximos
Quando os complementos possuem significados semelhantes (palavras sinônimas ou que compartilham um campo semântico próximo), a repetição da preposição é desaconselhada, pois o uso de uma única preposição é suficiente para manter a coesão e a clareza.
Exemplos:
- “A existência de sistema de monitoramento ou vigilância não impossibilita a consumação do crime de furto.”
➡ “Monitoramento” e “vigilância” têm significados próximos; assim, a repetição de “de” é desnecessária. - “Em relação à natureza e importância da causa.”
➡ Aqui, “natureza” e “importância” são aspectos inter-relacionados de um mesmo objeto. Não se repete “à”.
A não repetição, nesses casos, facilita a leitura e mantém a fluência do texto.
4. Estruturas Pluralizadas: Repetição Facultativa
Quando a estrutura estiver no plural, a repetição da preposição torna-se facultativa. Isso porque a pluralização indica a presença de múltiplos elementos que compartilham o mesmo regime, mas também permite a distinção de cada um por meio da repetição.
Exemplos:
- “A decisão afrontou oS princípioS do contraditório e da ampla defesa.”
➡ Tanto a repetição (“dos princípios do contraditório e da ampla defesa”) quanto a não repetição (“dos princípios do contraditório e ampla defesa”) são corretas. - “Foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.”
➡ É possível omitir a segunda preposição: “das custas processuais e honorários advocatícios.”
Em estruturas pluralizadas, a repetição ou omissão depende do nível de clareza que se deseja conferir ao texto.
5. Aplicações Específicas e Dicas Práticas
- Cuidado com a ambiguidade: Ao usar a preposição “de” em construções como “o credor da decisão”, a mensagem pode ficar confusa, sugerindo que a decisão possui um credor. Para evitar isso, prefira estruturas como “credor contra a decisão”.
- Verifique a presença de conectivos: Se há uso de conectivos como “e” ou “ou”, a repetição de preposições deve ser avaliada com base no contexto e no sentido pretendido. Em geral, o “e” tende a indicar um só regime, enquanto o “ou” sugere a separação de regimes.
6. Exemplos Resumidos para Fixação
- Um só regime (não repetir):
- “A decisão atacou o princípio do contraditório e da ampla defesa.”
- “Foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.”
- Dois regimes distintos (repetir):
- “O juiz determinou a intimação da autora e da terceira interessada.”
- “O advogado se dirigiu ao tribunal de origem e ao tribunal superior.”
- Palavras de sentido próximo (não repetir):
- “A análise de riscos e benefícios do procedimento foi essencial.”
- “A escolha entre pacificação e solução de conflitos cabe ao tribunal.”
- Estruturas pluralizadas (facultativa):
- “A decisão violou os princípios da legalidade e da moralidade.”
- “Foi condenado ao pagamento dos honorários e das custas processuais.”
Conclusão
O uso correto da repetição de preposições em textos jurídicos depende do contexto e do nível de clareza que se deseja transmitir. Quando os nomes compartilham um mesmo regime, a repetição é desnecessária; já em situações de regimes distintos, a repetição é essencial para evitar ambiguidade. Em estruturas pluralizadas, a repetição é opcional, variando conforme a preferência do redator e a necessidade de reforçar a distinção entre os elementos mencionados.
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