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Sustentação oral e as expressões estrangeiras

Sustentação oral. Neste artigo aprenda como pronunciar um termo estrangeiro de maneira correta em suas sustentações orais

Sustentação oral: expressões estrangeiras

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Seguidor me pergunta se, na sustentação oral, ao usar uma palavra ou expressão estrangeira, deve pronunciá-la corretamente, conforme a língua em questão, ou pode falar de forma aportuguesada.

Achei a pergunta interessante.

Antes de responder a ela, uma dica: procurem, sempre que possível, incluir palavras ou expressões estrangeiras (não me refiro apenas às latinas) nas sustentações orais que vierem a fazer.

Pode parecer que não, mas isso pode ser uma excelente estratégia argumentativa, pois denota conhecimento geral do orador e confere valor à sua fala, à tese que está defendendo.

E sim.

Se for para pronunciarem um termo estrangeiro, que o façam da maneira correta.

Portanto, se citaram o Hans Kelsen na peça e escreveram lá “Grundnorm”, para a sustentação oral treinem a pronúncia da palavra, em alemão.

Estão discorrendo sobre a origem do controle difuso de constitucionalidade?

Então tratem de saber as pronúncias das expressões “judicial review”, “Chief Justice John Marshall”, “Marbury vs Madison”.

Se emendarem para o controle concentrado e tiverem de pronunciar o sintagma “Unvereinbarkeitserklarung” (em alemão, declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade), igualmente o façam de maneira correta, nem que para tanto tiverem de treinar mil vezes (tá, eu sei, peguei pesado agora).

Se, na sustentação oral, estiverem tratando sobre sistemas de precedentes, fazendo um paralelo entre as jurisdições da “civil law” e da “commow law”, vocês certamente deverão, além de pronunciar corretamente essas expressões, pesquisar como se falam as palavras inglesas “distinguishing” e “overruling” e as expressões latinas “ratio decidendi” e “obiter dictum”.

Aliás, vocês têm obrigação de saber pronunciar expressões em latim, sobretudo as mais conhecidas.

E assim vai. Se estiverem versando sobre responsabilidade civil e quiserem usar a expressão italiana “ingiustizia del danno” ou as francesas “préjudice d’ affection” e “faute de service”, pratiquem bem sua pronúncia antes de subirem à tribuna.

Por falar em tribuna, certa vez ouvi um advogado dizer “wrAIt of mandamus”. Terrível!

Era isso.

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