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Assistência judiciária gratuita ou gratuidade da justiça?

Este é um Equívoco que sempre encontro em peças é o uso da expressão “gratuidade da justiça” no lugar de “assistência judiciária gratuita”

Assistência judiciária gratuita ou gratuidade da justiça?

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Equívoco que frequentemente encontro em peças é o uso da expressão “gratuidade da justiça” no lugar de “assistência judiciária gratuita” e vice-versa.

A confusão ocorre por não se saber a distinção entre as expressões ou por indiferença por parte de quem escreve mesmo; afinal de contas, tem-se a ideia de que o leitor, pelo contexto, entenderá o que queremos lhe dizer.

De fato, pelo contexto, o leitor geralmente entende o que almejamos lhe transmitir.

Ao ler qualquer texto, o leitor sempre faz algum esforço, em menor ou maior grau, para compreendê-lo.

A aceitabilidade do que escrevemos (cuja contraparte é a intenção do redator) é, inclusive, importante fator para obtenção da coerência textual.

Outra hora voltarei a esse assunto.

Ocorre que quando empregamos, corretamente, termos técnicos nas peças, passamos credibilidade ao leitor; demonstramos-lhe que dominamos o assunto, o que aumenta nosso poder de persuasão.

Por exemplo, ao escrevermos “interpor embargos de declaração” em vez de “opor”, mostramos ao leitor que não temos muita intimidade com os verbos jurídicos, e, consequentemente, a leitura que fará da nossa peça será preconceituosa e tendenciosa; lê-se: tendenciosa a não aceitar nossos argumentos.

É fácil entender a diferença entre as expressões “gratuidade da justiça” e “assistência judiciária gratuita”.

Vejam:

Se a parte, embora CONSIGA CONTRATAR ADVOGADO, não puder arcar com as despesas processuais e com os honorários advocatícios sucumbenciais, o benefício que requererá é o da gratuidade da justiça (CPC, art. 98).

Por outro lado, quando a parte não se vê em condições NEM DE CONTRATAR UM ADVOGADO, o benefício que pleiteará é o da assistência judiciária gratuita (CF, art. 5º, LXXIV), que será prestada pelas defensorias públicas, por defensores dativos ou por escritórios modelos conveniados.

Como aqui a assistência não se dá apenas em relação às despesas processuais, mas é jurídica também, está igualmente correto escrever “assistência JURÍDICA gratuita”.

Ainda que tenham o mesmo sentido, escrevam “gratuidade da justiça”, e não “justiça gratuita”, pois a primeira forma é a trazida pelo CPC.

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