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O emprego de “o mesmo” (errou, danou-se)

Nesse post, aprenda a não errar o uso de “o mesmo". Não se usa “o mesmo”, “a mesma” para substituir substantivo ou pronome

O emprego de “o mesmo” (errou, danou-se)

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Aqueles que me acompanham há mais tempo sabem que sou do tipo flexível em relação a alguns tópicos gramaticais, sabem que eu acho que a língua é viva e evolui naturalmente, que o importante é a boa transmissão da mensagem, blá-blá-blá.
Mas tenho meus limites. No caso da expressão que trouxe à discussão hoje, meu limite é zero.
Podemos errar a vírgula, a crase, algumas concordâncias, podemos até inventar palavras; mas errar o uso de “o mesmo”, expressão batida, calejada, cujo emprego quase todo mundo já sabe, é inaceitável, é pedir para o leitor não levar sua peça a sério.
Se você tasca um “o mesmo” de forma incorreta na prova prática do concurso da magistratura, esqueça, o corretor da prova provavelmente nem lerá o resto.
O pior é que tem gente que ainda usa “o mesmo”/“a mesma” de maneira inadequada. Pesquisei pela expressão em um site de tribunal, e dentre os 15 primeiros julgados que a busca retornou 9 apresentaram o erro! Até por isso resolvi fazer o post.
Não usem “o mesmo”, “a mesma” para substituir substantivo ou pronome (“ele”, “ela”, “elas”, “dele”, “dela”, “para ele”, “nele”, “este”):
“Após ter chamado a vítima, o acusado desferiu um soco na mesma.” (errado)
“Após ter chamado a vítima, o acusado desferiu um soco nela.” (certo)
“Contratou dois advogados, e os mesmos trabalharam com diligência.” (errado)
“Contratou dois advogados, e eles/os quais trabalharam com diligência.” (certo)
“Recebida a denúncia, o juiz acolheu a mesma.” (errado)
“Recebida a denúncia, o juiz a acolheu.” (certo)
No sentido de “idêntico”, “semelhante”, o emprego está correto:
“A apelante pleiteou a minoração dos honorários advocatícios. O mesmo pleito fez o apelado.” (certo – idêntico pleito)
Insisto: há erros e erros. Este do post de hoje não dá para cometer. De jeito nenhum.
Era isso.
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