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Regência do verbo “oficiar”

Saiba como usar o verbo jurídico oficial de justiça, ou seja, o verbo oficiar em redação jurídica e artigos técnicos.

Regência do verbo “oficiar”

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“Professor, bom dia. Não sei se a dúvida é muito corrente, mas qual a regência correta do verbo ‘oficiar’? Ele reclama preposição? Eu sempre escrevo ‘oficiar a’ alguém ou alguma coisa (oficie-se AO cartório, oficie-se À delegacia, etc.).
E quando eu mudo a estrutura para a forma passiva? (o Ministério Público requer sejam oficiados AOS cartórios). Está correta essa construção? Desde já, muito obrigado.”
O verbo “oficiar”, tal como apresentado pelo aluno, significa endereçar por meio de ofício, comunicar por meio de ofício. Nesse sentido, segundo Celso Pedro Luft e Francisco Fernandes, é transitivo INdireto e exige a preposição “a”:
“O desembargador oficiou À primeira instância”.
“O diretor oficiou Aos ex-sócios”.
“Oficie-se À delegacia”.
Estão erradas, portanto, as formas “oficiou A primeira instância”, “oficiou OS ex-sócios”, “oficie-se A delegacia”.
Agora a parte mais importante: todos nós aprendemos que em regra os verbos transitivos indiretos, que é o caso do verbo em exame, não admitem a voz passiva.
Partindo disso, está incorreta a frase, apresentada pelo aluno, “O Ministério Público requer sejam oficiados aos cartórios”. Podemos corrigi-la para:
“O Ministério Público requer o envio de ofício aos cartórios”.
“O Ministério Público requer seja enviado ofício aos cartórios” (“enviar” é transitivo DIRETO e indireto; pode ir para a passiva, portanto).
“O Ministério Público requer sejam enviados ofícios aos cartórios” (no caso de ser enviado mais de um ofício para cada cartório).
Notem que quando escrevemos “oficie-se à delegacia”, a frase NÃO está na passiva. O “se” aí não é partícula apassivadora, mas índice de indeterminação do sujeito; “à delegacia” é objeto indireto, não sujeito (não existe sujeito preposicionado).
Era isso.
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