• No products in the cart.

Se não, vejamos

Dúvidas na redação jurídica. Afinal, se não se escreve separado ou junto (senão); a expressão é antecedida de vírgula, ponto, ou de ponto e vírgula

Se não, vejamos

Conheça nosso  instagram
Dúvidas existem sobre o uso dessa expressão, muito comum na redação de textos jurídicos.
Uns não sabem se o “se não” escreve-se separado ou junto (senão); outros, se a expressão é antecedida de vírgula, ponto, ou de ponto e vírgula; outros, ainda, se a expressão é seguida de dois-pontos ou somente de ponto.
Também há aqueles que não sabem se o “se não, vejamos” pode vir no início do parágrafo, ou se apenas no final. Até a vírgula depois do “se não” é objeto de dúvidas.
A forma correta é “se não, vejamos”, com o “se” separado do “não” seguido de vírgula. Devemos entender a expressão mais ou menos como: “se não [acredita, leitor], vejamos”.
A expressão pode ser antecedida de vírgula, de ponto ou de ponto e vírgula, depende do tom que se quer imprimir à frase. Particularmente acho que o ponto e vírgula não vai bem aí.
Prefiro o ponto ou a vírgula.
Quanto à posição, o “se não, vejamos” pode vir no início ou no fim do parágrafo.
A expressão pode até, pasmem, vir sozinha no parágrafo, o que vai depender, novamente, do ritmo imprimido à frase. Acho até essa opção bastante interessante, porque atrai a atenção do leitor.
Exemplos de como a expressão em tela pode ser usada corretamente:
… de modo que a pretensão está prescrita, se não, vejamos.
Primeiramente, tem-se que a ação…
… de modo que a pretensão está prescrita. Se não, vejamos.
Primeiramente, …
… de modo que a pretensão está prescrita.
Se não, vejamos. Primeiramente, …
… de modo que a pretensão está prescrita.
Se não, vejamos.
Primeiramente, …
Use dois-pontos depois de “se não, vejamos” apenas se for introduzir uma citação. Observe:
… tese essa defendida por Nelson Nery Junior. Se não, vejamos:
“[transcrição da doutrina]”
Também está correta a expressão “se não, VEJA-SE”.
Era isso.
Assista aos meus vídeos no YouTube.
2021© Todos os Direitos Reservados | PROF. OSVACI JR. REDAÇÃO JURÍDICA.